Copia Group passa à fase de avaliação, consórcio liderado pela Africa Finance Corporation é admitido condicionalmente e candidatura da ATG Afri-Track é excluída por insuficiência documental. Concessão de 30 anos, prorrogável até 50, abrange a linha férrea entre Moçâmedes e Menongue, com cerca de 855 quilómetros e capacidade de até cinco milhões de toneladas por ano
Apenas um dos três concorrentes ao Corredor do Namibe foi admitido sem condições, avançou o Ministério dos Transportes, oito meses após o lançamento do concurso público internacional.
O acto público de abertura das propostas realizou-se em Luanda na quinta-feira, 13 de Agosto, e ditou a passagem do processo a uma nova fase. O Copia Group of Companies foi admitido ao concurso; o consórcio formado pela Africa Finance Corporation (AFC) e pela African Rail International foi admitido condicionalmente; e o consórcio integrado pela ATG Afri-Track Group, Global Business Development e VFF não foi admitido, por insuficiência documental identificada pela Comissão de Avaliação.
O comunicado do Ministério dos Transportes não identifica quais os documentos em falta na candidatura excluída, nem especifica as condições que o consórcio da AFC terá de suprir para consolidar a admissão, nem o prazo de que dispõe para o fazer. Também não indica a composição da Comissão de Avaliação, o calendário previsto para a decisão final, nem o valor estimado do contrato de concessão. Concluída esta etapa, a Comissão de Avaliação prossegue a análise e avaliação das propostas nos termos das peças do concurso.
O Concurso Público n.º 2/2025 foi lançado a 5 de Dezembro de 2025, em Moçâmedes, com prazo inicial de entrega de propostas fixado em 4 de Maio de 2026. O prazo foi posteriormente prorrogado para 4 de Junho, ao abrigo do Despacho n.º 48/2026, de 30 de Março, decisão que o ministério justificou com a complexidade das prestações associadas ao contrato e com o objectivo de assegurar propostas técnica e financeiramente mais robustas. Na cerimónia de lançamento, o secretário de Estado para os Transportes Terrestres, Jorge Bengue, antecipou que o processo atrairia operadores internacionais com histórico comprovado no sector. “A expectativa é de um concurso dinâmico e com elevada participação de operadores de referência”, afirmou, citado pelo comunicado então divulgado.
O objecto da concessão abrange a exploração, operação, manutenção e conservação da Linha Férrea de Moçâmedes–Menongue, incluindo material circulante, infra-estruturas associadas, oficinas e centro de formação, por um período inicial de 30 anos, prorrogável até 50. O contrato contempla ainda a possibilidade de concepção e construção de novos troços, extensões e ramais, incluindo ligações ferroviárias à Namíbia e, numa fase posterior, à Zâmbia.
O corredor integra o Caminho-de-Ferro de Moçâmedes, com cerca de 855 quilómetros de extensão, e o Porto do Namibe, constituindo um eixo logístico para o escoamento de minérios, rochas ornamentais e produtos agrícolas, com capacidade de transporte de até cinco milhões de toneladas por ano, segundo o ministério. O comunicado não esclarece se o Porto do Namibe integra o perímetro da concessão a adjudicar, uma vez que a descrição do objecto contratual se limita à componente ferroviária e aos activos associados.
Fundado em 2015, o Copia Group of Companies é um grupo empresarial angolano com actividade em fiscalização de obras civis, tecnologias de construção e gestão de projectos, tendo participado na fiscalização do Aproveitamento Hidroeléctrico de Caculo Cabaça. A AFC é uma instituição financeira multilateral de desenvolvimento criada em 2007, que conta com 48 países membros e com cerca de 19 mil milhões de dólares aplicados em projectos em 36 países africanos. Actuou como co-assessora financeira na estruturação do financiamento da Lobito Atlantic Railway e é responsável pelo desenvolvimento do projecto ferroviário Zâmbia–Lobito. Segundo o ministério, a African Rail International acrescenta ao consórcio uma componente especificamente ligada ao sector ferroviário, não tendo sido divulgados a origem, a estrutura accionista ou o historial operacional da empresa.
Nas condições fixadas no lançamento do concurso, o concessionário terá de constituir uma sociedade anónima com sede em Angola e objecto social exclusivo, prestar caução equivalente a 5 por cento do valor total das rendas fixas previstas no contrato, sendo a adjudicação determinada pela proposta de maior vantagem económica. O prémio de concessão será repartido entre o Ministério dos Transportes e o Ministério das Finanças, na proporção de 60 e 40 por cento, respectivamente.





