Odair Costa, da BFA Capital Markets, afirmou que a decisão resultou da natureza da empresa e de questões cuja resolução poderia atrasar a operação, sem especificar quais. A operadora era o segundo maior accionista da empresa de cabos submarinos, na qual constituiu provisões para eventual incapacidade de pagamento
A Angola Cables foi a única participada da UNITEL excluída do perímetro da privatização. Os estruturadores da operação não especificaram as razões da decisão.
A informação foi revelada no painel que se seguiu à cerimónia de admissão à negociação das acções da UNITEL, realizada a 29 de Julho em Luanda. Odair Costa, presidente da Comissão Executiva da BFA Capital Markets, entidade que liderou a estruturação e a colocação da oferta pública de venda, explicou que a definição do perímetro constituiu um dos primeiros desafios do processo, dado que a operadora detém participações em empresas de outros sectores de actividade.
Segundo o responsável, a reflexão envolveu o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), a própria UNITEL e o consórcio de estruturação e colocação, e demorou algum tempo. A decisão final foi “manter todas com excepção da Angola Cables”, que, pela sua natureza e pelas questões que teriam de ser resolvidas, poderia atrasar a operação. Não indicou quais eram essas questões nem em que termos a participação foi mantida fora do perímetro.
A empresa é uma sociedade de infra-estruturas de conectividade internacional, criada em 2009 e com operações iniciadas em 2013. O seu capital está distribuído entre a Angola Telecom, com 51 por cento, a UNITEL, com 31 por cento, a MSTelcom, do grupo Sonangol, com 9 por cento, a Movicel, com 6 por cento, e a Startel, com 3 por cento. Cerca de 91 por cento do capital é assim controlado pelo Estado, mas a empresa nunca constou da lista de participações a privatizar. Já a Angola Telecom, sua accionista majoritária, integra o conjunto de activos que o Estado se propõe alienar.
A situação financeira da Angola Cables está documentada em relatórios das próprias accionistas. No relatório e contas de 2022, a UNITEL registou que foi chamada a efectuar prestações suplementares de 4.067 milhões de kwanzas e suprimentos de 1.390 milhões de kwanzas para fazer face a investimentos da participada, num total de 5.457 milhões de kwanzas. A operadora indicou no mesmo documento que os suprimentos venciam juros a uma taxa média de 8,1 por cento, não tinham prazo de vencimento definido e que foram constituídas provisões para fazer face à eventual incapacidade de pagamento. A Sonangol avaliou a sua participação de 9 por cento em 6.766 milhões de kwanzas e constituiu provisão de valor equivalente. Em 2024, o Governo admitiu que a garantia soberana concedida à empresa estava em risco de ser accionada.
Não foi estabelecida qualquer relação entre estes elementos e a decisão de excluir a participação do perímetro. O responsável da BFA Capital Markets não a invocou, limitando-se a referir a natureza da empresa e questões pendentes.
A definição do perímetro foi, de resto, um dos temas que gerou mais dúvidas durante a oferta. O representante da Deloitte, Bruno Alves, que assessorou financeiramente a operação, afirmou no mesmo painel que muitas das perguntas surgidas nos primeiros dias do lançamento incidiam sobre “o que é que de facto está a ser privatizado”, e que os intermediários financeiros se preocuparam desde o início em explicar ao mercado o perímetro efectivo. Acrescentou que a existência de participações em sectores distintos, com graus de maturidade operacional diferentes, obrigou a adaptar as metodologias de avaliação e a descrever no prospecto os factores críticos que afectam não apenas a actividade de telecomunicações, mas também as participadas.
Permanece sem esclarecimento público o mecanismo pelo qual a exclusão se concretizou. Se a UNITEL manteve a participação de 31 por cento no seu balanço, os accionistas que adquiriram títulos na oferta terão exposição indirecta à empresa; se a participação foi transferida para outra entidade antes da operação, tratou-se de uma reorganização societária cujos termos não foram divulgados. A distinção é material para a avaliação do activo adquirido pelos 11.264 novos accionistas.
O prospecto aprovado pela Comissão do Mercado de Capitais é o documento que deverá permitir esclarecer a questão, uma vez que, segundo o assessor financeiro, contém a descrição dos factores críticos relativos às participadas.





