AGT suspende software de facturação SAC5

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A Administração Geral Tributária (AGT) informa que verificou diversas irregularidades nas facturas e ficheiros SAF-T emitidos pelo software de facturação denominado SAC5, razão pela qual procederá à suspensão do mesmo, com efeito imediato a partir de hoje (1 de Agosto de 2025).

A nota publicada no site da instituição obriga os utilizadores deste sistema a procederem à migração para um novo software de facturação certificado e homologado pela AGT no prazo de 30 dias.

De acordo com a AGT, a partir do dia 1 de Setembro de 2025, nenhuma factura emitida através do software SAC5 terá validade fiscal.

“Informamos, ainda, que a AGT está a realizar testes de verificação aos sistemas certificados. Esta medida é crucial para assegurar a conformidade com a legislação em vigor, garantindo que todos os sistemas operem de acordo com as normas estabelecidas e contribuam para a integridade e transparência do processo tributário”, lê-se no documento.

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