Privatização. Espanhóis interessados na rede de hotéis IU e IKA de São Vicente

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Os empresários espanhóis ligados ao sector hoteleiro manifestaram interesse em participar da privatização das 39 unidades das redes UI e IKA, que deverá ser lançada brevemente, no quadro do Programa de Privatizações (PROPRIV).

Citado pela página de internet do Ministério do Planeamento, o conselheiro comercial da Embaixada de Espanha em Angola, Mariano Muela, que acompanhou o embaixador de Espanha, Manuel Lejarreta, numa audiência realizada em Luanda, na semana passada, com o ministro do Planeamento, Víctor Hugo Guilherme, o gestor destacou que a Espanha tem uma vasta experiência no sector do Turismo, pois só no último ano recebeu cerca de 65 milhões de turistas. A média anual antes da Covid-19 era de 80 milhões de visitantes.

O Presidente da República, João Lourenço, ordenou recentemente, através de um Decreto Presidencial, a abertura de um concurso público para a privatização da rede de hotéis IU e IKA.

Ao todo são 39 hotéis, que antes pertenciam ao antigo homem forte da seguradora AAA e da AAA activos, Carlos São Vicente, condenado em Março do ano passado, pelo Tribunal de Luanda, a nove anos de prisão por crimes de peculato, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Os referidos hotéis que estão sob tutela do Estado desde a sua apreensão pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos da PGR estão localizados em Malanje, Soyo, Lubango, Luena, Mbanza Congo, Ndalatando, Ondjiva, Talatona, Uíge, Huambo e Lobito.

O referido Despacho Presidencial, que ordena a abertura do concurso público para a privatização de parte do património do marido de Irene Neto, no entanto filha do primeiro presidente de Angola, Agostinho Neto, o chefe de Estado delega competências a ministra das Finanças, Vera Daves, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento designadamente a constituição da comissão de negociação, aprovação das peças de procedimento, adjudicação das propostas, incluindo a celebração e a assinatura dos contratos.

O documento determina, igualmente, que a comissão de negociação deve ser integrada por representantes dos departamentos ministeriais responsáveis pelos sectores de actividades e rege-se pela lei de bases das privatizações.

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