Crédito à habitação cresceu mais de 50 porcento nos últimos 10 meses, Diz governador do BNA

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A concessão do crédito à habitação no país, nos últimos 10 meses, cresceu cerca de 50 por cento, desde a entrada em vigor a Junho de 2022, através do Aviso nº 9, informou hoje o governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano.

Falando na abertura da II edição do ciclo de conferência anual sobre “ O Crédito à Habitação e à Construção”, subordinada ao lema oportunidades e desafios, José Massano disse que o Aviso nº9/22 está a impulsionar a compra e a construção de habitação mitigando a carência de residências no país.

Entretanto, o governador adiantou que o BNA e os bancos comerciais vão continuar a estudar mecanismos, no quadro do Aviso nº9, para melhorar esta cifra e atingir o maior número da população solicitante.

 “Precisamos assegurar que a taxa de juros de referência obrigatória, fixada em 7% , garantam a estabilidade do preço final das habitações, porque o objectivo é fazer acertos ao Aviso nº9 para estimular ainda mais a concessão de créditos e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos”, enfatizou o gestor do banco central angolano.

 Por sua vez, o director do Gabinete de Acompanhamento de Crédito (GAC) do BNA, Veloso Pedro, disse que os bancos comerciais nacionais concederam à economia nacional mais de 170 mil milhões kwanzas, dos quais 54,12, destinados ao sector da habitação, o que corresponde a 31% do valor global.

O Aviso nº9, reitera a responsável, é de carácter obrigatório e, neste capítulo, os bancos sistémicos estão a cumprir os prazos de resposta de desembolso que estão em 90 dias, em média.

Por outro lado, o director avançou a não elegibilidade dos imóveis construídos antes de 2012, a burocracia na formalização do processo de garantias e hipotecas, bem como a incapacidade dos proponentes ao crédito como principais constrangimentos no quadro do Aviso nº 9/22.

O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou, a 6 de Abril de 2022, o Aviso 9 a autorizar os bancos comerciais a constituírem parte das reservas obrigatórias em financiamentos para elevar os níveis de acesso ao crédito à habitação e promover a construção de imóveis residenciais.

O aviso estabelece o regime especial de crédito à habitação no quadro dessa facilidade, realça que os imóveis elegíveis são apenas os construídos depois do ano  2012 e que sejam adquiridos directamente ao promotor de um projecto habitacional.

O prazo de solicitação do financiamento situa-se entre Junho de 2022 e o final de Maio de 2027, ao longo dos cinco anos de vigência do Regime Especial de Crédito à Habitação.

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