Crédito à habitação cresceu mais de 50 porcento nos últimos 10 meses, Diz governador do BNA

Data:

A concessão do crédito à habitação no país, nos últimos 10 meses, cresceu cerca de 50 por cento, desde a entrada em vigor a Junho de 2022, através do Aviso nº 9, informou hoje o governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano.

Falando na abertura da II edição do ciclo de conferência anual sobre “ O Crédito à Habitação e à Construção”, subordinada ao lema oportunidades e desafios, José Massano disse que o Aviso nº9/22 está a impulsionar a compra e a construção de habitação mitigando a carência de residências no país.

Entretanto, o governador adiantou que o BNA e os bancos comerciais vão continuar a estudar mecanismos, no quadro do Aviso nº9, para melhorar esta cifra e atingir o maior número da população solicitante.

 “Precisamos assegurar que a taxa de juros de referência obrigatória, fixada em 7% , garantam a estabilidade do preço final das habitações, porque o objectivo é fazer acertos ao Aviso nº9 para estimular ainda mais a concessão de créditos e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos”, enfatizou o gestor do banco central angolano.

 Por sua vez, o director do Gabinete de Acompanhamento de Crédito (GAC) do BNA, Veloso Pedro, disse que os bancos comerciais nacionais concederam à economia nacional mais de 170 mil milhões kwanzas, dos quais 54,12, destinados ao sector da habitação, o que corresponde a 31% do valor global.

O Aviso nº9, reitera a responsável, é de carácter obrigatório e, neste capítulo, os bancos sistémicos estão a cumprir os prazos de resposta de desembolso que estão em 90 dias, em média.

Por outro lado, o director avançou a não elegibilidade dos imóveis construídos antes de 2012, a burocracia na formalização do processo de garantias e hipotecas, bem como a incapacidade dos proponentes ao crédito como principais constrangimentos no quadro do Aviso nº 9/22.

O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou, a 6 de Abril de 2022, o Aviso 9 a autorizar os bancos comerciais a constituírem parte das reservas obrigatórias em financiamentos para elevar os níveis de acesso ao crédito à habitação e promover a construção de imóveis residenciais.

O aviso estabelece o regime especial de crédito à habitação no quadro dessa facilidade, realça que os imóveis elegíveis são apenas os construídos depois do ano  2012 e que sejam adquiridos directamente ao promotor de um projecto habitacional.

O prazo de solicitação do financiamento situa-se entre Junho de 2022 e o final de Maio de 2027, ao longo dos cinco anos de vigência do Regime Especial de Crédito à Habitação.

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Partilhe com amigos:

Notícias no E-Mail

spot_img

Popular

Artigos relacionados
Artigos relacionados

Nvidia apoia ronda de investimento que avalia Vast Data em 149,7 mil milhões de reais

Empresa reforça aposta em infra-estruturas de dados para inteligência...

Quando a Chuva vira Risco de Crédito- Benguela e o Novo Desafio Prudencial

As cheias em Benguela deixaram uma evidência que já...

Acer lança trotinete eléctrica Nitro ES Series 3 Select com autonomia até 40 quilómetros

Modelo reforça aposta da marca na mobilidade urbana Equipamento combina...

OpenAI cria joint venture para integrar ChatGPT nas operações empresariais

Parceria visa acelerar adopção de inteligência artificial no sector...