Donos de painéis publicitários ilegais têm até 12 Setembro

Data:

Mais de 100 não cumprem os prazos legais impostos pela GPL para regularização dos painéis de publicidade estática instalada na cidade.

O Governo Provincial de Luanda (GPL) informou na semana passada que proprietários de painéis publicitários instalados de forma ilegal na cidade de Luanda deverão proceder até 12 de Setembro à remoção dessas infraestruturas, sob pena de ficarem sujeitos a arcar com os custos da remoção coerciva e eventuais sanções, no âmbito de um processo de legalização levado a cabo pelo público. Até 15 de Agosto, apenas 12 documentos legais encontrados pela GPL.

Ao que a Expansão for aprovada, serão mais de uma centena os proprietários de painéis publicitários espalhados nas vias públicas da cidade, que não possuem quaisquer documentos que lhes permitam exercer essa atividade, conforme avançou um funcionário da GPL. Número que não está confirmado pelo gabinete de comunicação, que apenas avança que 12 apresentou a informação prestada dentro do prazo legal previsto.

Encontra-se em curso o processo de análise dos documentos remetidos pelos proprietários que cumpriram com a notificação anterior.

Segundo um comunicado da GPL, o prazo inicial de 30 dias para entrega dos documentos terminou no dia 15 de Agosto e, até esse dia, os operadores do sector foram notificados para apresentar licenças, autorizações e comprovativos de conformidade técnica dos seus painéis. Como a maior parte não compareceu à convocatória, o governo provincial concedeu a 28 de Agosto um prazo de 15 dias para a remoção voluntária das estruturas em situação irregular, que termina a 12 de Setembro.

“Findo este prazo, o Governo Provincial de Luanda desencadeará acções de remoção de todos os painéis proprietários não terão regularizado a sua situação junto do gabinete de Comunicação Social, responsabilizando-os pelos mesmos custos e eventuais sanções decorrentes”, refere o comunicado.

De acordo com a Lei n.º 9/17, de 13 de Março, que estabelece o quadro legal para o sector da publicidade, “só é permitido difundir publicidade estática” desde que se obtenha autorização prévia do órgão competente da administração local do Estado ou das Autarquias Locais.

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