Notas de rodapé do Relatório de Gestão e Contas revelam recusas fundamentadas em falta de independência, de disponibilidade, de qualificação e de inscrição na ordem profissional. Regulador processou 135 registos e reconduções em órgãos sociais de seguradoras em 2025 e revogou duas autorizações de exercício de actividade
A ARSEG recusou em 2025 oito pedidos de registo de membros de órgãos sociais e de responsáveis por funções-chave de seguradoras, por falta de independência, qualificação, experiência ou disponibilidade.
As recusas constam de notas de rodapé das tabelas de supervisão prudencial do Relatório de Gestão e Contas do exercício e desagregam-se em três fundamentos distintos. Três registos foram recusados com base na falta de independência, qualificação e experiência profissional. Outros quatro foram rejeitados por falta de disponibilidade, falta de independência e por não inscrição na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola. Um registo foi recusado por falta de qualificação e experiência profissional.
Pela ordem em que surgem no documento, as recusas correspondem, respectivamente, a candidatos a membros do Conselho de Administração, a membros do Conselho Fiscal e a responsáveis por funções-chave. O fundamento invocado no segundo grupo, relativo à inscrição na ordem profissional dos contabilistas, é coerente com a natureza das funções de fiscalização.
No mesmo período, o regulador processou 135 registos e reconduções em órgãos sociais de empresas de seguros. Foram inscritos 46 membros de conselhos de administração e reconduzidos seis, inscritos 48 membros de conselhos fiscais e reconduzido um, e registados 34 responsáveis por funções-chave, sem qualquer cancelamento. As recusas representam, assim, pouco mais de cinco por cento do universo de pedidos apreciados.
No sector dos fundos de pensões, onde foram processadas 38 inscrições em órgãos sociais e funções-chave, o relatório não regista qualquer recusa.
O escrutínio sobre quem dirige e fiscaliza as seguradoras enquadra-se no modelo de supervisão baseada no risco que a agência adoptou durante o exercício, e assenta nas regras de governação corporativa fixadas pela Norma Regulamentar n.º 3/2024, de 9 de Setembro. Em Abril de 2025, a ARSEG promoveu um workshop dirigido ao mercado sobre a importância das funções-chave à luz daquela norma, que estabelece os princípios de governação a implementar pelas empresas de seguros e de resseguros.
As deficiências na implementação e documentação das funções-chave figuram, aliás, entre as principais fragilidades detectadas nas nove acções inspectivas presenciais realizadas a seguradoras ao longo do ano, a par de insuficiências nos sistemas de controlo interno, de falhas na monitorização das provisões técnicas e de debilidades nos processos de subscrição e tarifação. Nas duas inspecções presenciais a entidades gestoras de fundos de pensões, as limitações apontadas incidiram sobre as estruturas de governação e a gestão dos investimentos afectos aos fundos. Nos casos em que os factos apurados revelaram indícios de infracção, foram desencadeados procedimentos sancionatórios.
O exercício registou ainda duas revogações de autorização para o exercício da actividade seguradora, duas constituições de novas empresas, dois aumentos de capital e uma alteração de estrutura accionista.
Na mensagem que abre o relatório, a presidente do Conselho de Administração da ARSEG, Filomena Airosa Manjata, associa as medidas adoptadas ao propósito de “assegurar que apenas entidades sólidas, íntegras e bem governadas possam operar no mercado angolano”.
O registo prévio dos membros dos órgãos sociais junto do supervisor é um mecanismo corrente na regulação financeira, destinado a aferir a idoneidade, a qualificação profissional, a independência e a disponibilidade de quem dirige ou fiscaliza entidades que gerem poupança e assumem riscos de terceiros. A recusa de registo impede o candidato de assumir funções.
Em Angola, a matéria é regulada pela Norma Regulamentar n.º 3/2024, de 9 de Setembro, que fixa as regras e princípios de governação corporativa aplicáveis às empresas de seguros e de resseguros, incluindo a exigência de funções-chave devidamente implementadas e documentadas. A inscrição na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola é requisito para o exercício de determinadas funções de fiscalização.
Durante 2025, primeiro ano de aplicação plena do modelo de supervisão baseada no risco, a ARSEG supervisionava vinte e uma seguradoras e dez sociedades gestoras de fundos de pensões, aprovou nove normas regulamentares e realizou onze acções inspectivas presenciais, além de acompanhamento à distância.





