Bancos foram excluidos há dois anos. Mercado de capitais opera exclusivamente com intermediários especializados desde 2024

Data:

Reforma estrutural transferiu intermediação de valores mobiliários dos bancos comerciais para sociedades corretoras e distribuidoras. Mudança consolidou profissionalização do sector.

A 1 de Janeiro de 2024, o mercado de capitais angolano passou por transformação estrutural que redefiniu quem pode intermediar compra e venda de valores mobiliários. Bancos comerciais deixaram de executar directamente operações na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA), transferindo essa actividade para sociedades especializadas — corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

“Com a entrada em vigor do Novo Modelo de Funcionamento do Mercado de Capitais, a partir do dia 1 de Janeiro de 2024, as Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários registadas na CMC passarão a prestar serviços de intermediação e desenvolver actividades de investimento em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, em substituição dos bancos”, anunciou a Comissão do Mercado de Capitais em comunicado de 2023 divulgado pela agência ANGOP.

A reforma implementou determinação da Lei Geral das Instituições Financeiras (LRGIF) de 2021, que estabeleceu separação entre actividade bancária tradicional e intermediação de valores mobiliários.

Intermediários financeiros registados

Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários (SCVM)

Segundo prospecto consultado, as seguintes corretoras estavam registadas:

  1. Black N Share — SCVM
  2. Kitadi Capital Partners — SCVM
  3. Lucrum Trust — SCVM
  4. Lwei Mansamusa Brokers — SCVM
  5. Madz Global — SCVM
  6. Prime Solutions — SCVM
  7. Resultados — SCVM
  8. Prospectum Capital — SCVM

Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários (SDVM)

Segundo o mesmo prospecto:

  1. Áurea — SDVM
  2. BFA Capital Markets — SDVM
  3. Distribuidora Valor — SDVM
  4. Eaglestone — SDVM
  5. Fincrest — SDVM
  6. Hemera Capital Partners Securities — SDVM
  7. Inovadora Capital — SDVM
  8. Kyros — SDVM
  9. Safira — SDVM
  10. Standard Invest — SDVM

Diferenças entre corretoras e distribuidoras

Segundo o Decreto Legislativo Presidencial 5/13 (legislação de base sobre regime jurídico das sociedades):

Sociedades Corretoras (SCVM)

Objecto social: “Actividade de colocação, recepção e transmissão de ordens de compra ou de venda de valores mobiliários em bolsa de valores, por conta de clientes e a execução dessas ordens em mercado organizado” (fonte: definição legal citada em documentos da CMC).

Proibição essencial: Não podem negociar por conta própria.

Sociedades Distribuidoras (SDVM)

Objecto social: “Actividade de colocação, recepção e transmissão de ordens de compra, ou de venda, de valores mobiliários, por conta própria, ou de clientes e a execução dessas ordens em mercado” (fonte: mesma legislação).

Diferença essencial: Podem negociar por conta própria e gerir carteira de investimento institucional, actuando como “market makers”.

“A diferença entre as corretoras e distribuidoras está essencialmente nos serviços”, explica a CMC em portal institucional (consultado em Janeiro de 2026, última actualização não especificada).

Como funcionou a transição

Segundo comunicados do Banco BIC e BFA publicados em 2023:

Prazos estabelecidos

Até 31 de Dezembro de 2023: Bancos deviam transferir títulos de dívida pública da carteira de clientes e carteira própria para corretoras/distribuidoras licenciadas.

A partir de 1 de Janeiro de 2024: Início de operação do novo modelo.

Processo de migração

O BFA informou clientes em 2023: “A falta de resposta por parte dos Clientes, implicará, com efeitos a partir de 21 de Agosto de 2023, transferência automática para a BFA Capital Markets, SDVM, SA” (fonte: comunicado no site do BFA consultado em Janeiro de 2026).

O Banco BIC estabeleceu parcerias com Lwei Brokers, Lucrum Trust, Madz Global e Prime Solutions, oferecendo opções de transferência (fonte: comunicado no site do BIC consultado em Janeiro de 2026).

Panorama do mercado — dados 2024

NOTA: Dados abaixo referem-se ao exercício de 2024. Para informação sobre 2025, consultar relatórios mais recentes da BODIVA e CMC.

Volume de negociação

Segundo relatórios da BODIVA e CMC consultados:

2024: 6,1 biliões de kwanzas negociados (fonte: Expansão, 17 de Janeiro de 2025, citando dados preliminares da BODIVA)

2023: 7,7 biliões de kwanzas

Variação: Queda de 21%

Número de negócios 2024: 10.328 (crescimento de 226% face a 2023, que registou 3.170 negócios)

A BODIVA atribuiu queda do volume a “conjuntura macroeconómica adversa, marcada por alterações na estratégia de gestão da dívida pública e pela adaptação ao novo modelo de intermediação” (fonte: nota de imprensa da BODIVA divulgada a 1 de Abril de 2025, consultada via múltiplas fontes noticiosas).

Principais players

Segundo o Expansão (17 de Janeiro de 2025):

BNA (Banco Nacional de Angola): 3,4 biliões Kz movimentados, representando 56% do volume total em 2024

BFA Capital Markets: 2,6 biliões Kz

Áurea: 2,0 biliões Kz

Instrumentos negociados

Segundo relatórios mensais da CMC (consultados vários meses de 2024):

Obrigações do Tesouro Não-Reestruturadas (OT-NR): Instrumento mais transaccionado, representando mais de 80% do volume

Operações de reporte: 48,75% do montante negociado em 2024 (fonte: Novo Jornal, 1 de Abril de 2025, citando dados da BODIVA)

Segmentação

Segundo dados da CMC de Abril de 2024:

Mercado de balcão organizado: 85,56% das transacções

  • Sector bancário: 96% das compras

Mercado de bolsa: 14,44% das transacções

  • Outros sectores (particulares, seguros, fundos): 93,64% das compras

Contas custódia

Segundo relatórios mensais da CMC (2024): média de 470 contas abertas mensalmente na CEVAMA.

Março de 2024: 471 contas abertas (crescimento de 21,71% vs Fevereiro de 2024)

Empresas cotadas

Segundo informação do portal da BODIVA (consultado em Janeiro de 2026):

Mercado de acções:

  • ENSA (Seguros de Angola) — admitida em 2024
  • ACREP (petrolífera) — admitida em 2024
  • BODIVA (sociedade gestora) — admitida em 2024
  • Banco Caixa Angola — admitida em 2025
  • BFA — admitida em 2025

Funções dos intermediários financeiros

Intermediação de ordens

“Os Agentes de Intermediação recebem dos seus clientes, os Investidores, as ordens de compra e venda de Valores Mobiliários e transmitem-nas para a empresa que faz a gestão do Mercado — a BODIVA.”

Gestão de contas custódia

Abrir e gerir contas custódia na Central de Valores Mobiliários de Angola (CEVAMA). Sistema garante segregação patrimonial entre activos dos intermediários e dos clientes.

Consultoria e KYC

“Devem informar-se junto do cliente sobre os seus conhecimentos e experiência no que respeita ao tipo específico de Valores Mobiliários; Devem procurar conhecer a situação financeira e os objectivos de investimento do cliente” (fonte: portal CMC).

Liquidação

Assegurar liquidação correcta das operações:

  • Títulos de dívida pública: D+1 (dia útil seguinte)
  • Demais valores mobiliários: D+2 (segundo dia útil)

Liquidação física processada no sistema CAPIZAR (anteriormente SIMER Custódia). Liquidação financeira via Sistema de Pagamentos de Angola (SPA).

Como escolher intermediário financeiro

Fontes oficiais para lista actualizada

CMC: www.cmc.ao → secção “Entidades Registadas”
BODIVA: www.bodiva.ao → secção “Membros”

Critérios de avaliação

Preçário: Solicitar tabela completa de comissões. Comparar custos totais entre múltiplos intermediários.

Tipo: Corretora (foco exclusivo no cliente) ou distribuidora (maior gama de serviços)?

Consultoria: Dispõe de equipas de análise? Fornece relatórios de mercado?

Tecnologia: Oferece plataformas digitais ou opera apenas presencialmente?

Produtos: Negocia todos os instrumentos disponíveis?

Reputação: Consultar CMC sobre eventuais sanções. Verificar tempo de operação.

Localização: Presença física na província do investidor?

Custos típicos

Estrutura inclui:

  • Comissão de abertura de conta custódia
  • Comissão de manutenção (mensal ou anual)
  • Comissão de execução de ordens
  • Comissão de liquidação
  • IVA sobre todas as comissões (taxa actual: 14%)

Valores variam significativamente entre intermediários. Solicitar simulação antes de abrir conta.

Protecção ao investidor

Supervisão da CMC

A CMC supervisiona todos os intermediários. Exemplo de actuação: revogação da licença da Growth — SCVM em Dezembro de 2020 (fonte: portal CMC, notícia de 29 de Dezembro de 2020).

Segregação patrimonial

Sistema CEVAMA garante separação entre activos dos intermediários e dos clientes. Investimentos permanecem protegidos em caso de insolvência do intermediário.

Mecanismos de reclamação

BODIVA — apoio ao investidor:

BODIVA — denúncias:

CMC: Contactos disponíveis em www.cmc.ao

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