Obrigatoriedade de emissão de facturação electrónica só arranca a 01 de Outubro

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AGT diz que adecisão foi tomada em concertação com a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola e os Produtores de Software, e visa contornar as “dificuldades técnicas de implementação” identificadas durante o mês.

implementação do sistema de facturação electrónica, que inicialmente estava prevista para entrar em vigor a 22 de Setembro, para o dia 01 de Outubro de 2025, segundo avançou a instituição em comunicado.

A decisão, segundo o documento, foi tomada em concertação com a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) e os Produtores de Software, e visa contornar as “dificuldades técnicas de implementação” identificadas durante o mês.

Assim, entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2025, decorrerá uma fase transitória de adaptação, durante a qual os contribuintes obrigados poderão ainda emitir facturas em formato normal (não electrónico). Não serão aplicadas penalidades por incumprimento de emissão de facturação electrónica e a AGT validará e certificará os softwares de facturação electrónica a utilizar.

Entretanto, a partir de 1 de Janeiro de 2026, o sistema torna-se obrigatório e exclusivo para todos os grandes contribuintes e para as empresas que emitem facturas para órgãos do Estado. A partir dessa data, deixarão de ser aceites facturas em formatos não electrónicos.

A AGT exorta todos os contabilistas, produtores de software e contribuintes a utilizarem este período de transição para concluírem os ajustamentos técnicos necessários, garantindo que no início do ano fiscal de 2026 estejam plenamente preparados.

Realçar que no dia 20 de Março deste ano, foi adoptada no País a nova legislação referente ao regime jurídico das facturas, introduzindo a obrigatoriedade de facturação por via electrónica através de software validado e para determinadas categorias de contribuintes, com prazos de implementação em fases.

A facturação electrónica é o processo de emitir, processar, enviar e receber facturas num formato digital em vez de recorrer ao formato impresso. As facturas electrónicas são emitidas e recebidas por meio de software de facturação electrónica validado, sendo passíveis de transmissão em tempo real à Administração Geral Tributária de Angola (AGT). A sua autenticidade e integridade são garantidos através da aposição de um código digital definido pela AGT.

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