Aviso n.º 3/26 do BNA reforça exigências de controlo, transparência e responsabilização na banca angolana

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Normativo publicado em 2026 insere-se em ciclo de reformas prudenciais iniciado com a Lei n.º 14/21; debate sobre PEPs em estruturas accionistas ganhou visibilidade na conferência

O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou o Aviso n.º 3/26, que o governador Manuel António Tiago Dias descreveu, na abertura da IV Angola Banking Conference realizada a 27 de Maio em Luanda, como o instrumento que “vem materializar a pretensão por parte do regulador” em matéria de governação corporativa. O governador integrou a referência ao normativo num conjunto mais amplo de prioridades regulatórias, afirmando que “a governação corporativa mantém-se como pilar essencial” e que “o reforço dos mecanismos de controlo, transparência e responsabilização é determinante para assegurar a confiança no sistema financeiro e a sua estabilidade a longo prazo.”

O Aviso n.º 3/26 é publicado num contexto de consolidação do quadro prudencial angolano. Em 2025, o Comité de Regulação e Normas do BNA aprovou 26 normativos — sete Avisos, quatro Instrutivos, onze Directivas e quatro Cartas-Circular — com incidência sobre política monetária e cambial, supervisão prudencial e de conduta, segundo o Relatório Anual do BNA. No mesmo exercício, o BNA instaurou 133 processos sancionatórios, que resultaram em 3,78 mil milhões de kwanzas em sanções pecuniárias. O regulador indeferiu ainda 12 pedidos, dos quais três processos de avaliação prévia à designação de membros de órgãos de gestão e três pedidos de registo especial de titulares de cargos de gestão relevante — sinal de aplicação efectiva dos critérios de idoneidade e qualificação (fit and proper) já vigentes.

A governação corporativa integra formalmente o modelo de avaliação prudencial do sector. Na metodologia de identificação dos Bancos de Importância Sistémica Doméstica, o BNA inclui a “Governação corporativa e Controlo interno” entre os indicadores regulamentares que compõem o scoring de risco de cada instituição, a par de rácios de solvabilidade, liquidez, crédito vencido, concentração de depósitos e posição cambial, segundo o Relatório Anual. No final de 2025, o Comité de Estabilidade Financeira designou seis bancos de importância sistémica, com requisitos reforçados de conservação de fundos próprios principais de nível 1.

Debate sobre PEPs e estruturas accionistas ganhou destaque na conferência

O contexto de reforço da governação corporativa conferiu actualidade ao debate sobre a presença de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) nas estruturas accionistas dos bancos angolanos. Osvaldo Macaia, Presidente da Comissão Executiva do Banco Sol, afirmou na conferência que o tema do fit and proper se alargará progressivamente aos accionistas: “Fala-se cada vez mais, mesmo na Europa e no mundo, de um fit and proper próprio, não só dos administradores, mas também dos accionistas dos bancos.” Macaia sublinhou que “qualquer cidadão pode fazer os seus investimentos”, mas que tal exige “um processo de diligência mais rigoroso.”

Sérgio de Gama, Administrador Executivo do Banco Keve presente no painel, descreveu a experiência da sua instituição, que ao início do processo de reestruturação contava com cerca de 49 accionistas, parte relevante dos quais PEPs: “Neste processo de reestruturação, muito por exigência de alguns correspondentes, tivemos que fazer essa transição. Fomos quase que obrigados a convidar os PEPs a abandonarem as estruturas do banco, sob pena de prejudicarem a continuidade do negócio — não encontrando correspondentes, isso matava logo uma fatia do negócio do banco.”

A questão das relações de correspondência bancária permanece um incentivo de mercado para o cumprimento das exigências de governação. Angola encontra-se em regime de acompanhamento reforçado do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) desde Outubro de 2024, com prazo até 2027 para implementar as reformas requeridas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Luís Teles, Presidente do Conselho Executivo do Standard Bank de Angola, foi directo na conferência: “Temos muitas conversas com os nossos bancos correspondentes e com investidores internacionais sobre esse tema. Tudo o que nós podemos fazer para dar credibilidade ao sistema é importante.”

O que é o quadro regulatório de governação corporativa da banca angolana

O quadro regulatório da governação corporativa das instituições financeiras bancárias angolanas tem como referência principal a Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, que instituiu o regime geral das instituições financeiras, e a Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro, que define o BNA como banco central moderno com mandato de estabilidade de preços e do sistema financeiro. O processo de convergência aos princípios de Basileia 2 e 3, iniciado em 2021, introduziu a supervisão baseada no risco como metodologia central da actuação do BNA. A adopção das normas IAS e IFRS em 2016 estabeleceu os requisitos de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. O Aviso n.º 3/26 constitui o instrumento mais recente desta trajectória. Fontes: Relatório Anual e Contas do BNA — 2025; declarações do governador na IV Angola Banking Conference.

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