ARSEG aplica três sanções a seguradoras em 2025 após ano sem qualquer penalização

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Reguladora regista salto na disponibilidade e aplicação de sanções administrativas, indicador valorizado em avaliações internacionais de eficácia supervisiva. Operações suspeitas comunicadas à Unidade de Informação Financeira triplicam no mesmo período

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) aplicou três sanções administrativas pecuniárias a empresas seguradoras em 2025, contra nenhuma sanção aplicada em 2024, segundo dados da actualização da avaliação sectorial de risco de Branqueamento de Capitais (BC) e Financiamento ao Terrorismo (FT) apresentada na última semana em Luanda. O salto sancionatório constitui um dos indicadores de maior variação no exercício e materializa a passagem do quadro normativo à prática efectiva — dimensão tradicionalmente apontada por organismos internacionais como elemento central da eficácia supervisiva.

A apresentação foi conduzida por Flávio Guilherme, director da área de seguros e supervisão da ARSEG, e cobriu o universo das empresas autorizadas a explorar o ramo vida ou cumulativamente o ramo vida e não vida. Em paralelo com o aumento das sanções, a variável de controlo “disponibilidade e aplicação de sanções administrativas” evoluiu de 0,3 em 2024 para 0,5 em 2025, tanto no subsector segurador como no dos fundos de pensões. A “disponibilidade e aplicação de sanções penais” registou subida idêntica, de 0,4 para 0,5 nos dois subsectores.

O reporte de operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF) seguiu trajectória semelhante. As comunicações de operações suspeitas pelas seguradoras passaram de uma em 2024 para três em 2025, enquanto cinco entidades comunicaram formalmente a não ocorrência de operações suspeitas — face a seis no ano anterior. No subsector dos fundos de pensões, não foram registadas comunicações em nenhum dos dois exercícios.

A eficácia dos procedimentos e práticas de supervisão da ARSEG subiu de 0,6 para 0,7 nos dois subsectores avaliados. Vinte e uma seguradoras dispõem actualmente de Compliance Officer registado na ARSEG, vinte possuem política formal de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (PC-BC/FT) e dezoito estão registadas na plataforma goAML da UIF — instrumento utilizado para reporte estruturado de operações suspeitas. Oito entidades utilizam sistemas automatizados de gestão Anti Money Laundering e nove implementaram a abordagem baseada no risco.

Henda Mondlane, Presidente da Associação Angolana de Actuários (AAAT), interpreta o aumento da actividade sancionatória como evidência de maturidade regulatória. Em comentário técnico aos resultados da ARSEG, o especialista sublinha que o quadro comparativo das sanções aplicadas demonstra “evidência de que Angola passou da teoria à prática na aplicação de medidas correctivas” e “capacidade sancionatória efectiva — um dos pontos mais sensíveis para o GAFI”.

Mondlane situa o desempenho da ARSEG no quadro mais amplo do plano de acção acordado entre Angola e o Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI). O especialista identifica a melhoria da função de compliance e o reforço da supervisão como contributos para o cumprimento dos Immediate Outcomes 3 e 4 do organismo internacional — relativos à supervisão e às medidas preventivas aplicadas às entidades sujeitas. O aumento do reporte à UIF, ainda que de partida modesta, é apontado como contributo para os Immediate Outcomes 6 e 7, relativos à inteligência financeira e à investigação de operações suspeitas.

Subsistem, contudo, dimensões em que o avanço é menos visível. A disponibilidade e o acesso a informação sobre beneficiário efectivo mantiveram-se em 0,3 em 2025 nos dois subsectores, sem qualquer evolução face ao exercício anterior. A disponibilidade de fontes de informação independentes permaneceu em 0,2 — o valor mais baixo entre as variáveis de controlo avaliadas pela ARSEG. A eficácia da função de conformidade nos seguros subiu de 0,4 para 0,5, mas registou descida nos fundos de pensões, de 0,5 para 0,4. A eficácia no monitoramento e comunicação das operações suspeitas baixou de 0,5 para 0,4 nos seguros, ainda que tenha subido de 0,4 para 0,5 nos fundos de pensões.

A avaliação ARSEG identificou doze produtos seguradores submetidos a análise específica de vulnerabilidade inerente. Os produtos com classificação mais elevada — e portanto exposição teórica superior — foram o seguro petroquímica (0,44), o seguro caução (0,33), o seguro de responsabilidade civil geral (0,30), o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (0,28) e o seguro de mercadorias transportadas (0,28). Os produtos vida com componente de investimento, frequentemente apontados em literatura internacional como os mais expostos ao risco de branqueamento, registaram classificações entre 0,07 e 0,16, reflexo da baixa adesão verificada no mercado angolano.

A plataforma goAML e o reporte de operações suspeitas

A goAML é uma plataforma desenvolvida pelo Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC) e adoptada por unidades de informação financeira em mais de cinquenta jurisdições, incluindo Angola. Permite às entidades obrigadas — bancos, seguradoras, gestoras de fundos, instituições de pagamento e outras — submeter electronicamente comunicações de operações suspeitas em formato padronizado, facilitando o tratamento analítico pela Unidade de Informação Financeira (UIF) nacional. O registo das entidades na plataforma é considerado pré-condição operacional para o cumprimento efectivo das obrigações legais de reporte.

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