Apenas duas gestoras de fundos de pensões operam com ferramentas Anti Money Laundering automatizadas, segundo dados da ARSEG. Dependência de processos manuais e lacunas no acesso a informação sobre beneficiário efectivo persistem como fragilidades do sistema
Apenas oito empresas seguradoras e duas Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões (SGFP) utilizam sistemas automatizados de gestão Anti Money Laundering (AML) em Angola, segundo dados da actualização da avaliação sectorial de risco de Branqueamento de Capitais (BC) e Financiamento ao Terrorismo (FT) divulgada pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG). O número contrasta com o universo total de entidades supervisionadas e sinaliza dependência continuada de processos manuais na monitorização de operações suspeitas no sector financeiro não bancário angolano.
A apresentação dos resultados foi conduzida na última semana em Luanda por Flávio Guilherme, director da área de seguros e supervisão da ARSEG. O exercício avaliou um universo que inclui vinte e uma entidades seguradoras com Compliance Officer registado na ARSEG e nove gestoras de fundos de pensões na mesma condição. A automação de processos de monitorização figura, contudo, como uma das dimensões em que o progresso institucional tem sido mais lento.
Os sistemas automatizados de gestão AML constituem ferramentas tecnológicas que permitem detectar padrões anómalos de transacções, sinalizar operações que excedam parâmetros pré-definidos, cruzar dados de clientes com listas de sanções internacionais e gerar alertas para análise por equipas de compliance. Em jurisdições financeiramente desenvolvidas, a sua utilização é considerada padrão mínimo de eficácia operacional, dado o volume de operações que torna inviável o controlo exclusivamente manual.
Os dados da ARSEG revelam contraste significativo entre dimensões da função de compliance. Vinte e uma seguradoras dispõem de Compliance Officer registado, vinte possuem política formal de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (PC-BC/FT) e dezoito estão registadas na plataforma goAML da Unidade de Informação Financeira (UIF). A divergência entre estes valores e o número de entidades com sistemas automatizados — apenas oito — sugere que a infra-estrutura formal de compliance evolui a ritmo superior ao da infra-estrutura tecnológica de suporte.
A implementação da abordagem baseada no risco (ABR), metodologia preconizada pelo Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) para a alocação proporcional de recursos de prevenção, regista igualmente progressão limitada. Nove seguradoras e três gestoras de fundos de pensões adoptaram esta abordagem em 2025, segundo a apresentação ARSEG.
A par da automação reduzida, a avaliação identifica outras vulnerabilidades persistentes. A disponibilidade e o acesso a informação sobre beneficiário efectivo manteve-se em 0,3 em 2025, sem qualquer evolução face a 2024, nos dois subsectores. O beneficiário efectivo — pessoa singular que, em última instância, controla ou beneficia de uma entidade jurídica ou estrutura financeira — é considerado pelo GAFI um dos pilares centrais da prevenção do branqueamento de capitais. As limitações angolanas no acesso a esta informação são parcialmente atribuíveis à ausência ainda generalizada de registos centralizados de titularidade efectiva.
A disponibilidade de fontes de informação independentes permaneceu em 0,2 no exercício de 2025 — o valor mais baixo entre as variáveis de controlo avaliadas pela ARSEG, sem alteração face ao ano anterior. Esta variável mede a capacidade das entidades obrigadas para verificar dados de clientes através de fontes externas, designadamente bases de dados públicas, registos comerciais consultáveis ou serviços de verificação automatizada. A sua estagnação sinaliza dependência continuada das declarações dos próprios clientes.
A disponibilidade e o acesso a infra-estruturas de identificação fiável também não registaram progresso, mantendo-se em 0,4. Esta variável reflecte a robustez dos mecanismos nacionais de identificação de pessoas — sistemas de cartão de cidadão, bases de dados biométricas e equivalentes — e a sua acessibilidade às entidades obrigadas para fins de verificação.
Henda Mondlane, Presidente da Associação Angolana de Actuários (AAAT), identifica este conjunto de variáveis estagnadas como vulnerabilidades que requerem intervenção prioritária. Em comentário técnico aos resultados da ARSEG, o especialista enumera entre as fragilidades persistentes a “reduzida utilização de sistemas automatizados Anti Money Laundering, baixa comunicação de operações suspeitas, limitações no acesso à informação sobre beneficiário efectivo e dependência de processos manuais em algumas entidades”.
A persistência destas vulnerabilidades coexiste com o progresso registado noutras dimensões do exercício. A eficácia dos procedimentos e práticas de supervisão da ARSEG subiu de 0,6 para 0,7 nos dois subsectores e a integridade do pessoal das empresas evoluiu de 0,5 para 0,6 nos seguros. A capacidade sancionatória — em que a ARSEG aplicou três sanções administrativas em 2025 contra nenhuma em 2024 — constitui o outro vector de afirmação institucional. A tensão entre maturidade regulatória crescente e fragilidades operacionais estruturais surge como característica definidora do exercício avaliativo de 2025.
Beneficiário efectivo e abordagem baseada no risco
O conceito de beneficiário efectivo (beneficial owner) refere-se à pessoa singular que, em última instância, detém ou controla uma entidade jurídica, fundo ou estrutura financeira, mesmo quando essa titularidade não é visível nos registos formais. A identificação correcta do beneficiário efectivo é central para evitar que estruturas societárias complexas — sociedades veículo, trusts ou cadeias multijurisdicionais de participações — sejam utilizadas para ocultar a origem ilícita de fundos.
A abordagem baseada no risco (ABR), também referenciada pelo acrónimo em inglês RBA (Risk-Based Approach), constitui o princípio metodológico recomendado pelo GAFI para a prevenção do branqueamento. Diferencia-se de uma aplicação uniforme das medidas de diligência ao exigir que as entidades obrigadas alocem recursos de controlo de forma proporcional ao risco efectivo apresentado por cada cliente, produto, canal de distribuição ou jurisdição envolvida.





