Saúde fica com 40 por cento da receita estatal dos jogos sociais; desporto e juventude com outros 40 por cento

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Conselho de Ministros aprovou projecto de decreto presidencial que reparte a contrapartida paga ao Estado pela concessionária dos jogos. Tesouro Nacional e supervisão da concessão ficam com 10 por cento cada da parcela estatal

O Conselho de Ministros aprovou a afectação de 80 por cento da receita que cabe ao Estado nos jogos sociais concessionados à saúde, ao desporto e à juventude.

A decisão foi tomada na quinta sessão ordinária do Conselho de Ministros, a 29 de Maio, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, no Palácio Presidencial, em Luanda, e trata-se de um projecto de decreto presidencial. A medida foi anunciada pela ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa. Os 80 por cento destinados a fins sociais repartem-se em partes iguais: 40 por cento para iniciativas ligadas à saúde e 40 por cento para a juventude e os desportos.

É importante precisar a base sobre a qual incidem estes 80 por cento. Não se trata de 80 por cento de tudo o que é apostado nem da receita total do sector, mas sim da parcela que cabe ao Estado — a contrapartida financeira que a concessionária paga ao abrigo do contrato de exploração. O contrato de concessão celebrado em 2024 já previa que cerca de 20 por cento da receita bruta dos jogos seria posteriormente distribuída segundo critérios a definir pelo Executivo, critérios que ficam agora estabelecidos.

Os restantes 20 por cento desta parcela estatal têm também destino fixado. Dez por cento são canalizados para o Tesouro Nacional e os outros 10 por cento para a supervisão da concessão.

A medida materializa o que estava previsto na lei do sector. Segundo a ministra das Finanças, o diploma concretiza o disposto no n.º 2 do artigo 108.º da Lei n.º 17/24, a Lei da Actividade de Jogos, que atribui ao Titular do Poder Executivo a competência para definir o destino da parcela da receita bruta da concessão reservada a fins sociais. A repartição abrange as lotarias, o totoloto, o totobola e outras modalidades de jogos sociais autorizadas pelo Estado, e inclui ainda a receita dos prémios não reclamados pelos apostadores. Vera Daves de Sousa sublinhou que a medida assegura “maior transparência e previsibilidade na gestão das verbas arrecadadas”.

Os jogos sociais — modalidades como as lotarias e as raspadinhas — são, de forma estável, a principal fonte de receita do sector dos jogos em Angola. No mês de Maio, segundo o Instituto de Supervisão de Jogos, representaram 84 por cento da arrecadação fiscal do sector, à frente dos jogos de fortuna ou azar, praticados em casinos, e dos jogos remotos em linha.

O Instituto de Supervisão de Jogos, organismo do Ministério das Finanças que regula e fiscaliza a actividade, enquadra esta decisão no princípio, consagrado na Lei da Actividade de Jogos, de que a exploração dos jogos deve contribuir para o desenvolvimento económico e social do país.

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