Executivo invoca complexidade operacional e elevados riscos geológicos para atrair investimento às áreas de concessão
O Conselho de Ministros aprovou incentivos fiscais adicionais para os Blocos 33/24, 17/25, 32/21 e 19, invocando complexidade operacional e elevados riscos geológicos para atrair investimento às respectivas áreas de concessão.
A decisão saiu de uma sessão extraordinária do Conselho de Ministros, realizada no Palácio Presidencial e presidida pelo Chefe de Estado, João Lourenço. As propostas visam autorizar o Presidente da República, enquanto titular do poder executivo, a legislar sobre a atribuição dos incentivos aplicáveis às áreas de concessão dos quatro blocos, operados pela Chevron (Bloco 33/24), pela TotalEnergies (Blocos 17/25 e 32/21) e pela BP (Bloco 19).
Em conjunto com as propostas de autorização legislativa, o executivo aprovou os respectivos Decretos Legislativos Presidenciais. Os diplomas serão remetidos posteriormente à Assembleia Nacional para aprovação.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros apreciou um conjunto de decretos presidenciais que atribuem à concessionária nacional, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos nos quatro blocos. Os mesmos diplomas fixam os prémios de produção e de investimento e autorizam a celebração de contratos de serviços com risco nas áreas em causa.
O comunicado oficial não especifica a natureza nem os valores dos incentivos fiscais a atribuir, nem os montantes dos prémios de produção e de investimento fixados para cada bloco.
A agenda da sessão incluiu ainda outras matérias. O executivo aprovou um projecto de resolução que submete à Assembleia Nacional o Acordo-Quadro entre Angola e a República da Coreia relativo a empréstimos do Fundo de Cooperação para o Desenvolvimento Económico. O Conselho de Ministros apreciou também o projecto de decreto presidencial que aprova as instruções para a elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2027 e o Quadro Intercalar de Despesas para 2028, diploma que estabelece as orientações técnicas, metodológicas e procedimentais a observar pelos órgãos e organismos da Administração Pública.





