O ministro das Telecomunicações anunciou a revisão da Lei Geral da Publicidade, em vigor desde 2017, e pediu a participação do sector. A proposta deverá ser apresentada no FESTIPUB, em Luanda, que termina a 23 de Outubro.
O Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS) está a promover a revisão da Lei Geral da Publicidade, para a adequar à realidade actual do mercado. O anúncio foi feito pelo ministro Mário Oliveira a 21 de Outubro, na abertura do FESTIPUB, festival de publicidade e comunicação dos países africanos de língua portuguesa, segundo a organização. O governante pediu o envolvimento dos profissionais e das empresas do sector na discussão.
Segundo o ministro, a proposta será apresentada durante o festival, que decorre até 23 de Outubro na Academia BAI, em Luanda. A sessão, intitulada “Revisão da Lei Geral da Publicidade: O Que Vai Mudar?”, está a cargo do director nacional de Publicidade do MINTTICS, José Matuta Cuato. O conteúdo da proposta ainda não foi divulgado.
O que diz a lei de 2017
A Lei n.º 9/17, de 13 de Março, aplica-se a toda a publicidade, qualquer que seja o suporte, mas não tem um regime próprio para a publicidade digital. A internet surge apenas numa norma que obriga a separar claramente a publicidade dos restantes conteúdos. A lei não refere influenciadores digitais, redes sociais nem publicidade programática.
O diploma obriga as agências a registarem-se no ministério e exige que a publicidade seja encaminhada por agências de direito angolano, com sede no país. Proíbe a publicidade ao tabaco e limita a de bebidas alcoólicas. Esta é vedada na rádio e na televisão entre as 7h00 e as 21h00 e a menos de 300 metros de escolas, hospitais e igrejas. A publicidade a jogos de fortuna ou azar exige autorização do órgão de supervisão do jogo e a indicação da idade mínima de 18 anos.
A fiscalização cabe ao ministério. O Conselho de Publicidade previsto na lei tem funções apenas consultivas. As multas vão de 200 mil a 2,5 milhões de kwanzas, valores fixados em 2017.
Uma regulamentação lenta
A aplicação da lei arrastou-se. Em 2021, José Matuta Cuato admitia à Forbes África Lusófona que a lei tinha passado quatro anos sem regulamentação. As taxas de registo das agências só foram fixadas em Fevereiro de 2022, pelo Decreto Presidencial n.º 43/22. A tributação específica dos anúncios produzidos no estrangeiro, prevista na lei, continua por regulamentar no texto em vigor.
Na mesma entrevista de 2021, o director nacional indicava cerca de 350 agências registadas no país.
Portugal também revê
A revisão angolana coincide com movimentos semelhantes noutros mercados. Em Portugal, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou a 16 de Outubro um novo código da publicidade, segundo o ECO. O código condensa as leis do sector e alivia limites de horário na televisão e na rádio quando os conteúdos são vistos em aplicações. Também permite aos meios de comunicação usar publicidade direccionada, como já fazem as plataformas digitais.





