Trump autoriza participação de empresas privadas em operações cibernéticas contra organizações criminosas estrangeiras

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Memorando presidencial cria programa para empresas seleccionadas conduzirem operações sob supervisão das autoridades norte-americanas
Medida permite vigilância e acções destinadas a perturbar sistemas de organizações criminosas transnacionais

O Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou um memorando de segurança nacional que estabelece um novo enquadramento para a participação de empresas privadas em operações cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais estrangeiras. A medida, assinada em 12 de Agosto, pretende reforçar a capacidade das autoridades norte-americanas para combater ransomware, fraude financeira e outros crimes cometidos através de redes digitais.

O memorando determina que o Governo utilize as capacidades do sector privado para apoiar operações cibernéticas realizadas sob a direcção, controlo e autoridade do Governo dos Estados Unidos. A participação das empresas estará sujeita a um processo de selecção e supervisão federal, afastando a ideia de que as companhias poderão actuar livremente contra suspeitos de cibercrime.

O Departamento de Segurança Interna (DHS), através do Centro Nacional de Coordenação da Homeland Security Task Force, deverá criar um programa destinado a coordenar estas operações. O programa ficará sob supervisão do DHS e do Departamento de Justiça, segundo a informação divulgada pela Casa Branca e pela Reuters.

Entre as actividades previstas estão as chamadas “cyber surveillance operations”, destinadas à recolha de informação sobre organizações criminosas, e “cyber effects operations”, que poderão envolver a manipulação, interrupção, negação, degradação ou destruição de sistemas e infra-estruturas informáticas dos alvos autorizados.

A medida dirige-se especificamente a organizações criminosas transnacionais com actividade cibernética fora dos Estados Unidos. A Casa Branca citou como exemplos redes envolvidas em ransomware, fraude financeira e outros esquemas destinados a prejudicar cidadãos norte-americanos.

As empresas que participarem terão de ser previamente avaliadas pelas autoridades e estarão sujeitas a regras específicas. O memorando estabelece ainda que as entidades participantes mantenham uma caução ou depósito de pelo menos 1 milhão de dólares, como parte das condições do programa.

A decisão representa uma evolução em relação à estratégia cibernética apresentada pela Administração Trump em Março. O documento já defendia uma maior utilização das capacidades do sector privado para identificar e perturbar redes adversárias, mas não autorizava explicitamente empresas privadas a realizarem operações ofensivas por iniciativa própria. Especialistas jurídicos tinham alertado que o chamado hack back continuava limitado pela legislação norte-americana.

A nova medida procura, assim, estabelecer uma distinção entre o “hack back” autónomo e operações conduzidas por empresas privadas dentro de missões autorizadas e supervisionadas pelo Governo. Essa diferença é relevante porque operações ofensivas realizadas sem autorização contra sistemas informáticos de terceiros continuam a levantar problemas legais nos Estados Unidos.

A iniciativa também suscita preocupações sobre os riscos de escalada. A atribuição incorrecta de um ataque pode levar uma empresa a atingir sistemas que não pertencem aos criminosos inicialmente identificados, enquanto uma operação contra uma rede situada num país estrangeiro poderá produzir consequências diplomáticas ou de segurança nacional.

A participação de empresas privadas poderá, por outro lado, ampliar significativamente os recursos disponíveis para as autoridades norte-americanas. Empresas especializadas em inteligência de ameaças, análise de malware e investigação de infra-estruturas criminosas possuem capacidades técnicas que podem complementar as ferramentas das agências federais.

A medida marca uma mudança significativa na política cibernética norte-americana ao permitir que empresas privadas seleccionadas participem directamente em operações ofensivas, embora sob controlo federal e contra alvos previamente definidos.

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