ARSEG reconhece que quadro legal “não basta” sem fiscalização efectiva, na abertura da III Conferência ARSEG Conecta. Apenas 5,54% das empresas activas possuem seguro obrigatório de acidentes de trabalho
Angola dispõe de um regime jurídico para os seguros obrigatórios há mais de uma década, mas o país continua a registar uma reduzida cobertura do mercado, fraca cultura de cumprimento e um sistema de fiscalização considerado insuficiente para garantir a efectiva protecção dos cidadãos.
O diagnóstico foi traçado pela presidente da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), Filomena Manjata, e pelo director do Gabinete Jurídico da instituição, Carlos Lisboa, durante a III Conferência ARSEG Conecta, realizada em Luanda. Ambos convergiram na conclusão de que o país tem um quadro legal relevante, mas que este permanece distante de produzir os efeitos económicos e sociais para os quais foi concebido.
Os dados apresentados confirmam a dimensão do problema. O parque automóvel nacional ultrapassa os dois milhões de veículos, mas apenas cerca de 366 mil possuem seguro válido — o equivalente a cerca de 18% do total, ou seja, oito em cada dez veículos circulam sem a cobertura legalmente exigida. No plano laboral, a situação também é preocupante: apenas 5,54% das empresas activas contratam o seguro obrigatório de acidentes de trabalho, deixando milhares de trabalhadores sem protecção efectiva perante riscos que a lei já prevê cobrir.
Como consequência directa, milhares de vítimas de acidentes rodoviários e laborais continuam sem acesso efectivo aos mecanismos de indemnização previstos na lei, agravando os encargos suportados pelas famílias e, em última instância, pelo Estado.
Para a ARSEG, o desafio já não reside apenas na produção de legislação, mas sobretudo na sua implementação efectiva. A instituição defende que um mercado segurador mais abrangente e mais fiscalizado é condição indispensável para a estabilidade económica, para a confiança dos investidores e para a protecção social dos cidadãos — e propõe uma mudança estrutural que transforme os seguros obrigatórios num verdadeiro instrumento de desenvolvimento nacional, e não apenas numa obrigação prevista na lei.





