Seis dos 11 pontos da meta climática de Angola para 2035 dependem de financiamento externo

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O secretário de Estado para a Acção Climática explicou aos jornalistas que Angola se compromete a reduzir as emissões em 5% até 2035 com ou sem financiamento, e em mais 6 pontos percentuais apenas com apoio externo. O plano climático do país está avaliado em USD 412,3 mil milhões, segundo valores da contribuição nacional citados pelo Banco Nacional de Angola.

Seis dos 11 pontos percentuais de redução de emissões que Angola se propõe atingir até 2035 dependem de financiamento externo, explicou o secretário de Estado para a Acção Climática e Desenvolvimento Sustentável, Nascimento da Costa Alexandre Soares.

O governante falou aos jornalistas à margem da VI Conferência Ambiente e Desenvolvimento, organizada pela revista Economia & Mercado, na quarta-feira, 21 de Outubro, em Luanda. Referia-se à contribuição nacionalmente determinada (NDC), o compromisso que cada país assume no âmbito do Acordo de Paris. Angola submeteu a terceira versão, conhecida como NDC 3.0, às Nações Unidas em Setembro de 2025.

Segundo o secretário de Estado, a meta total ronda os 11%. Desses, 5 pontos são incondicionais, ou seja, poderão ser cumpridos com ou sem financiamento. Os restantes 6 pontos exigem financiamento. A parcela condicional corresponde a cerca de 55% da meta total (cálculo da Outside).

Os números da contribuição

A divisão coincide com as análises da NDC publicadas pela Enerdata, consultora especializada em energia, em Setembro de 2025, e pela Climate Home News, publicação especializada em clima, em Outubro do mesmo ano. Segundo ambas, a meta incondicional é de 5% até 2035 e a meta condicional sobe para 11%, se houver apoio financeiro e técnico internacional. As reduções medem-se face a um cenário de referência sem novas políticas, construído a partir de 2020.

O custo do plano climático para o período 2025-2035 está estimado em cerca de USD 412,3 mil milhões. O valor foi apresentado a 1 de Julho de 2026 por Mário Camacho, chefe de divisão do Departamento de Regulação do Banco Nacional de Angola (BNA), numa conferência sobre sustentabilidade na banca, segundo a Forbes África Lusófona. Camacho atribuiu a estimativa à NDC de 2025 e ao plano de financiamento sustentável que o Governo submeteu às Nações Unidas.

A Climate Home News indicou em Outubro de 2025 que Angola prevê mobilizar cerca de USD 48 mil milhões de fontes internas e procurar o restante junto de parceiros internacionais e investidores privados. Segundo a mesma análise, a maior parte das necessidades de financiamento fica dependente do exterior.

Metas mais baixas, comparação difícil

A NDC anterior, de 2021, fixava percentagens de redução mais elevadas. A Climate Home News descreveu a nova meta como uma redução de ambição. A Enerdata notou que as novas percentagens deverão corresponder a uma redução maior em valor absoluto, porque o cenário de referência foi revisto em alta.

A revisão resulta sobretudo de inventários nacionais de emissões mais completos, em particular das emissões associadas ao uso do solo e às florestas. Como os dois documentos medem as reduções face a cenários diferentes, as percentagens de 2021 e de 2025 não são directamente comparáveis.

O que o Executivo diz estar em curso

O secretário de Estado afirmou que o Ministério do Ambiente tem concentrado o trabalho no quadro legal, que deverá facilitar a execução das medidas pelos restantes sectores. Indicou como instrumento central a Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas 2022-2035, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 216/22, de 23 de Agosto. Segundo o governante, a estratégia está em execução e prevê iniciativas para quase todos os sectores, do petróleo e gás à agricultura e à indústria.

Na mitigação, apontou como exemplo os parques fotovoltaicos em desenvolvimento no país. Sublinhou ainda que Angola não está entre os grandes emissores de gases com efeito de estufa e que os países africanos respondem, no conjunto, por cerca de 4% das emissões globais.

No sector petrolífero, o ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, anunciou em Junho de 2026 o objectivo de eliminar a queima de gás de rotina até 2030, com penalizações para os operadores incumpridores, segundo o portal Africa Sustainability Matters.

O mercado de carbono como via de financiamento

Uma das vias previstas no Acordo de Paris para mobilizar recursos externos é o mercado de carbono, regulado pelo seu artigo 6.º. Num painel da mesma conferência, com o secretário de Estado na sala, o ambientalista Vladimir Russo, director executivo da Fundação Kissama, afirmou que o país está a demorar a regular esse mercado e que o mercado voluntário funciona fora do controlo do Estado.

Em Abril de 2026, a publicação especializada Carbon Pulse noticiou, citando um grupo de defesa de políticas públicas não identificado, que o Governo preparava legislação para um sistema nacional de comércio de emissões, com publicação do anteprojecto prevista para 2026.

Contexto regional

Outros países da região fixaram metas para 2035 com bases de cálculo distintas, o que impede comparações directas. A Nigéria propõe uma redução de 32% face às emissões de 2018, segundo a Enerdata, em artigo de Setembro de 2025. Moçambique submeteu em Novembro de 2025 uma NDC provisória com uma redução de 15% a 25% face a uma base de 2020, ainda sujeita a revisão, segundo a mesma consultora.

Perspectivas

O cumprimento da meta até 2035 depende de duas frentes. A primeira é a execução das medidas que o Executivo apresenta como em curso, como a estratégia nacional de 2022, os parques solares e a eliminação da queima de gás. A segunda é a capacidade de transformar compromissos de parceiros internacionais em desembolsos, incluindo através da regulação do mercado de carbono.

O que é uma NDC condicional?

As contribuições nacionalmente determinadas de muitos países em desenvolvimento separam dois tipos de metas. As incondicionais são as que o país se compromete a cumprir com recursos próprios. As condicionais só serão cumpridas se houver financiamento, transferência de tecnologia ou capacitação vindos do exterior. A distinção decorre do princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas, consagrado na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. Na prática, a parcela condicional funciona como uma proposta dirigida a parceiros e financiadores internacionais.

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