Terrenos sem escritura e garantias sem registo travam o crédito à habitação em Angola

Data:

Aviso n.º 9 gerou 2.020 operações e 89,13 mil milhões de kwanzas em crédito, mas 91,56% ficaram concentrados em Luanda e construção regista apenas intenções de financiamento. Governador do BNA reconhece que obstáculos à implementação vão além dos bancos e dependem de reformas no registo fundiário e no sistema judicial

O crédito à habitação concedido ao abrigo do Aviso n.º 09/2024 totalizou 89,13 mil milhões de kwanzas em 2.020 operações durante o ano de 2025, representando 36,24% do total do crédito à habitação no sistema financeiro angolano, segundo o Relatório Anual do BNA. O valor nominal é positivo mas os dados revelam dois problemas estruturais que limitam o impacto do instrumento: a concentração geográfica, com 91,56% do crédito concedido em Luanda, e a ausência quase total de financiamento para construção nova — onde o BNA registou “essencialmente intenções de financiamento, encontrando-se os respectivos pedidos em apreciação”, segundo o mesmo relatório.

O governador Manuel António Tiago Dias abordou os obstáculos à implementação do Aviso n.º 9 com frankeza na IV Angola Banking Conference, realizada a 27 de Maio em Luanda: “O aviso 9, a exemplo do aviso 10, vai seguindo o seu caminho, mas temos plena consciência de que ainda há muitos obstáculos que devem ser ultrapassados para que possamos ter um grau de desempenho satisfatório. E isso não depende única e exclusivamente das instituições bancárias.” O governador identificou o exemplo concreto que sintetiza o problema: “Há quem queira construir, tenha um terreno, mas não o tenha legalizado. E isso é um obstáculo à implementação do aviso.” Para além do terreno não legalizado, citou ainda a falta de garantias reais executáveis como condicionante central.

O que é o Aviso n.º 9 e como funciona

O Aviso n.º 09/2024, de 20 de Dezembro — que sucede ao Aviso n.º 09/2022, de 06 de Abril, com o mesmo propósito —, é o instrumento que bonifica o crédito à habitação, permitindo às instituições financeiras bancárias deduzir os montantes desembolsados no cálculo das reservas obrigatórias. O mecanismo é simétrico ao do Aviso n.º 10, que bonifica o crédito à actividade produtiva e é reconhecido como caso de sucesso — o crédito desembolsado ao abrigo do Aviso n.º 10 atingiu 1,37 biliões de kwanzas em 2025, mais de 15 vezes o volume do Aviso n.º 9 no mesmo período. A diferença de escala entre os dois instrumentos reflecte precisamente os obstáculos extrabancários que condicionam o crédito hipotecário: a concessão de crédito produtivo exige menos do sistema de registo fundiário e judicial do que a concessão de crédito garantido por imóvel.

A diferença é também qualitativa. No crédito produtivo ao abrigo do Aviso n.º 10, as garantias são frequentemente activos empresariais ou equipamento — mais facilmente executáveis. No crédito à habitação, a garantia típica é o imóvel financiado ou o terreno onde será construído. Se o terreno não tem escritura, o banco não tem garantia executável, e sem garantia executável o banco não financia. O FMI identificou os “procedimentos complexos de registo e execução de garantias” como um dos factores estruturais que contribuem para a contracção do crédito privado em Angola. O Memorando Económico recomenda a operacionalização plena do registo de garantias em bens móveis e a implementação do novo regime de insolvência como condições para melhorar o acesso ao crédito em geral — e ao crédito hipotecário em particular.

Concentração em Luanda e ausência de diversificação regional

A concentração de 91,56% do crédito hipotecário em Luanda não é uma anomalia do Aviso n.º 9 — é um reflexo da estrutura do sistema financeiro angolano. O crédito ao abrigo do Aviso n.º 10 registou concentração de 51,44% em Luanda, com a segunda província — Malanje — a absorver apenas 12,84%. No crédito à habitação, a assimetria é ainda mais pronunciada porque a formalização da propriedade fundiária é estruturalmente mais avançada na capital do que no interior do país, onde a posse de terreno é frequentemente informal ou consuetudinária.

O problema tem implicações que vão além do financiamento imobiliário. Angola enfrenta um défice habitacional significativo cuja resolução depende de crédito de longo prazo — o tipo de produto que a banca angolana está menos preparada para oferecer, dado o perfil maioritariamente de curto prazo dos seus depósitos. Os depósitos à ordem representaram 52,71% das captações totais do sector bancário em 2025, segundo o BNA, contra 45,81% de depósitos a prazo — um desequilíbrio de maturidades que desincentiva o financiamento hipotecário estruturalmente.

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img

Partilhe com amigos:

Notícias no E-Mail

spot_img

Popular

Artigos relacionados
Artigos relacionados

Angola tem 64% da população fora do sistema bancário e o KWiK como principal aposta para a reduzir

ENIF 2025-2027 aprovada por decreto presidencial define mulheres, população...

Sistema bancário angolano financia menos de um quarto da economia nacional

Activos bancários caíram de 75% para 38,9% do PIB...

Mitrelli in Angola: A Strategic Partner in Transforming the Healthcare Sector

Angola is currently demonstrating a clear and unequivocal commitment...

Mitrelli em Angola: Um Parceiro Estratégico na Transformação do Sector da Saúde

Actualmente, observa-se em Angola um compromisso inequívoco com a...