Administração tributária identificou empresas que não registaram todos os pontos de venda no sistema, situação que pode comprometer emissão de facturas electrónicas desde Janeiro.
A Administração Geral Tributária (AGT) alertou contribuintes com múltiplos estabelecimentos comerciais para a necessidade de regularização do cadastro fiscal, na sequência da entrada em vigor da Facturação Electrónica ontem, 1 de Janeiro de 2026. Segundo nota informativa divulgada esta quinta-feira, a autoridade tributária tem identificado empresas que ainda não registaram todas as suas unidades comerciais no sistema.
“O registo de cada unidade ou estabelecimento comercial, constituinte do mesmo contribuinte, é imperativo para assegurar o correcto funcionamento da Facturação Electrónica e a plena conformidade com as obrigações fiscais vigentes”, refere o documento assinado por Braulio E. Assis, Director do Gabinete de Comunicação e Assistência ao Contribuinte da AGT.
A autoridade tributária sublinha que, embora o procedimento de registo de estabelecimentos não seja novo, a implementação da Facturação Electrónica torna-o “indispensável para evitar constrangimentos técnicos que possam comprometer a emissão regular de documentos fiscais”.
Para facilitar a regularização, a AGT disponibilizou guia prático com instruções detalhadas para actualização do cadastro através do Portal do Contribuinte (portaldocontribuinte.minfin.gov.ao). O processo inclui actualização de dados na secção “Identificação de Agências” e emissão de comprovativo de cadastro actualizado.
A nota informativa não especifica prazo limite para regularização nem quantifica o número de contribuintes em situação irregular.
FACTURAÇÃO ELECTRÓNICA EM ANGOLA
O que é: Sistema que obriga empresas a emitirem facturas electrónicas integradas com plataforma da AGT.
Entrada em vigor: 1 de Janeiro de 2025.
Objectivo: Aumentar controlo fiscal, reduzir evasão e modernizar relação entre contribuintes e administração tributária.
Problema identificado: Contribuintes com múltiplos pontos de venda (lojas, filiais, armazéns) que não registaram todos os estabelecimentos no sistema, impedindo emissão correcta de facturas electrónicas em cada localização.
Como regularizar: Aceder ao Portal do Contribuinte, seleccionar “Cadastro de Contribuinte → Alterar Cadastro”, actualizar dados na secção “Identificação de Agências” e gerar comprovativo.






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