Administração Geral Tributária recomenda que contribuintes garantam registos contabilísticos para extracção do ficheiro referente a 2026, que será obrigatório e entregue em 2027.
A Administração Geral Tributária esclareceu hoje, 15 de Abril, que a submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade referente ao exercício de 2025 é de cumprimento facultativo, sem aplicação de penalidades em caso de incumprimento ou cumprimento fora do prazo legal, segundo comunicado divulgado pela instituição.
O Regime Jurídico das Facturas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25 de 20 de Março, estabelece a obrigatoriedade de submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade, que entrou em vigor no decurso do exercício de 2025, impossibilitando alguns contribuintes de garantirem a implementação atempada de sistema capaz de gerar o ficheiro nos termos legalmente estabelecidos.
O ficheiro SAF-T de contabilidade deve obedecer à estrutura de dados referida no Decreto Executivo n.º 317/20 de 14 de Dezembro, devendo conter cabeçalho, tabelas mestres e movimentos contabilísticos.
A AGT recomenda aos contribuintes que garantam registos contabilísticos que permitam a extracção e submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade referente ao exercício de 2026, a ser entregue em 2027, na medida em que passará a ser obrigatório conforme estabelece o diploma.





