Seguros de acidentes de trabalho tornam-se obrigatórios em contratos públicos

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A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), juntamente com a Inspeção Geral do Trabalho (IGT) e o Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), emitiram nesta quinta-feira, 03 de abril, uma circular que exige a obrigatoriedade da emissão de seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais nos contratos públicos.

De acordo a circular, a medida surge na intenção de garantir a protecção dos trabalhadores e prestadores de serviços, assegurando assistência em caso de sinistros, bem como proporcionar maior segurança jurídica nas relações laborais.

A exigência, estabelecida no Decreto n.⁰ 53/05 de 15 de Agosto, que impõe a transferência obrigatória dos riscos para seguradoras devidamente licenciadas, e na Lei n.⁰ 41/20 de 23 de dezembro, Lei dos Contratos Públicos (LCP), obriga que os empreiteiros apresentem a emissão de seguro até 15 dias após a assinatura do contrato, cuja incumprimento resultará na “ineficácia do contrato” e poderá levar à “abertura de processos de responsabilização por infracções laborais nos termos da LCP”, conforme lê-se no documento.

Para além da exigência do seguro contra acidentes de trabalho, os empreiteiros deverão igualmente contratar coberturas adicionais, como seguro de Danos Próprios da Obra, Responsabilidade Civil Contra Terceiros e Responsabilidade Profissional, a fim de minimizar riscos financeiros e operacionais, especialmente em grandes projectos de infraestrutura.

A fiscalização do cumprimento dessas exigências, refere a circular, ficará sob comptência da ARSEG, IGT e SNCP, e das próprias entidades públicas contratantes, obrigando a apresentação dos comprovativos necessários no caderno de encargos.

Assinada por Filomena Manjata, pela ARSEG, Manuel Bole, pela IGT e Osvaldo Ngoloimwe, pela SNCP, a regulamentação, que na óptica dos responsáveis “busca fortalecer a protecção social dos trabalhadores e assegurar maior conformidade nos contratos públicos, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e transparente”, entra imediatamente em vigor.

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