Confusão com a antiga taxa de circulação alimenta percepção errada sobre o destino do imposto automóvel. AGT esclarece: IVM é imposto geral sem contrapartida directa, ao contrário do regime anterior
A Administração Geral Tributária (AGT) aproveitou a sexta conferência Economia e Mercados sobre faturação electrónica, realizada em Luanda, para esclarecer uma confusão recorrente entre os contribuintes angolanos: o Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM) não tem qualquer ligação directa ao financiamento da reparação ou manutenção de estradas. A distinção foi feita pela chefe do departamento de faturação electrónica da direcção de cobrança, reembolso e restituição da AGT, Luzia Cardoso Januário, em resposta a uma questão levantada durante o debate.
A confusão tem raízes históricas. A antiga taxa de circulação — que o IVM veio substituir — tinha uma contrapartida directa: o valor pago estava associado à utilização da rede viária e ao seu financiamento. O IVM, enquanto imposto, funciona de forma diferente. As receitas geradas entram na conta geral do Estado e são redistribuídas de acordo com as prioridades orçamentais definidas pelo Governo, sem afectação específica à manutenção de infraestruturas rodoviárias.
Luzia Cardoso Januário sublinhou que o IVM e a taxa de circulação são instrumentos fiscais de natureza distinta, alertando para o erro conceptual que leva muitos contribuintes a reclamar da qualidade das estradas como contrapartida directa do imposto que pagam.
“Devem compreender que o IVM é um imposto, não uma contrapartida directa. É diferente da antiga taxa de circulação. A taxa de circulação tinha uma contrapartida directa — o IVM enquanto imposto não tem. Portanto, não estavam directamente relacionados o pagamento do IVM com a reparação da estrada”, esclareceu.
A distinção tem implicações práticas na forma como os contribuintes avaliam o sistema fiscal. A percepção de que se paga o IVM e as estradas continuam deterioradas alimenta uma desconfiança generalizada em relação à administração fiscal — quando, na realidade, a responsabilidade pela manutenção das vias recai sobre o Governo provincial e outras entidades do Estado, e não sobre a AGT.
A responsável da AGT acrescentou que a falta de literacia fiscal em torno desta distinção é comum e compreensível, mas pode distorcer a relação entre o contribuinte e o Estado, levando à resistência no cumprimento de obrigações que o cidadão percebe como injustas ou sem retorno visível.
O tema emergiu num contexto mais amplo de discussão sobre a relação entre impostos e desenvolvimento. Luzia Cardoso Januário reconheceu que a própria, enquanto funcionária da AGT e contribuinte, não aprecia pagar impostos — mas sublinhou que a compreensão do papel da fiscalidade na sustentabilidade do Estado é determinante para mudar essa percepção.




