O director de sistemas de informação do Access Bank Angola afirmou num fórum em Luanda que o país “parou um bocado” na regulação da computação em nuvem desde o aviso do BNA de 2020. O banco central anunciou entretanto ter aprovado um quadro de cibersegurança para o sector financeiro.
A regulação da computação em nuvem na banca angolana pouco avançou desde o Aviso n.º 8/2020 do Banco Nacional de Angola (BNA), segundo João Almeida, director de sistemas de informação do Access Bank Angola. “No aspecto regulamentar, acho que Angola parou um bocado neste processo”, afirmou a 14 de Outubro, em entrevista no final do Angola Reimagine Banking Forum, organizado em Luanda pela fornecedora de software bancário Finastra.
O responsável acrescentou que a adaptação dos próprios bancos às regras ainda está em curso, nos sistemas centrais e nas ligações a outras entidades, como o regulador e o sistema de transferências instantâneas KWiK. Defendeu também que a decisão de migrar para a nuvem não deve ser apenas técnica e que cada banco deve avaliar que serviços justificam a mudança.
O Aviso n.º 8/2020, publicado a 2 de Abril de 2020, obriga as instituições supervisionadas a notificar o BNA pelo menos 60 dias antes de contratar serviços em cloud, indicando o fornecedor, o plano de continuidade e o país onde ficam alojados os dados. Não impõe que os dados permaneçam em Angola. Exige ainda que os bancos classifiquem a informação em cinco níveis para decidir o que pode ir para a nuvem.
Um quadro de cibersegurança anunciado
Do lado do regulador, há sinais de mudança. Em Outubro de 2025, o vice-governador do BNA, Domingos Pedro, disse que o banco central estava na fase final de elaboração de um quadro regulamentar de cibersegurança para as instituições financeiras. Em Maio de 2026, o governador, Manuel Tiago Dias, afirmou que o BNA aprovou recentemente um Quadro de Cibersegurança, segundo a Carta de Angola. As declarações divulgadas não indicam se o novo quadro altera as regras de contratação de serviços em nuvem.
A política de cloud que o Banco de Desenvolvimento de Angola publicou em Setembro de 2025 continua a citar o Aviso n.º 8/2020 como base regulamentar do BNA.
Um ciclo de investimento por fechar
Segundo João Almeida, os bancos angolanos investiram primeiro em centros de dados próprios e passaram depois a recorrer a alojamento partilhado. “Hoje já estão a retroceder um bocado desse ideal”, afirmou, admitindo que o mesmo possa acontecer com a cloud dentro de cinco anos.
O enquadramento ganhou entretanto outra camada fora do sector financeiro. O Centro Nacional de Cibersegurança, criado por decreto presidencial em Dezembro de 2025, tem poderes de regulação, supervisão e sanção, e a Lei da Cibersegurança foi aprovada pela Assembleia Nacional a 12 de Agosto de 2026. No Brasil, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central actualizaram em Dezembro de 2025 as regras de segurança cibernética e de contratação de serviços em nuvem das instituições financeiras.





