Sem segunda hipótese: faturação electrónica obrigatória em Dezembro com multas de até 15%

Data:

Empresas com volume de negócio acima de 25 milhões de kwanzas obrigadas a aderir até 31 de Dezembro. Incumprimento acarreta penalidade de 7% sobre o valor faturado, podendo atingir 15% em caso reiterado

A Administração Geral Tributária (AGT) não prorrogará o prazo de 31 de Dezembro de 2026 para a adesão obrigatória à faturação electrónica. A declaração, feita pelo presidente do conselho de administração (PCA) da instituição, José Leiria, na sexta conferência Economia e Mercados realizada em Luanda, coloca cerca de 100.000 empresas angolanas perante uma contagem decrescente de sete meses.

A obrigatoriedade abrange todas as empresas dos regimes geral e simplificado do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com volume de negócio igual ou superior a 25 milhões de kwanzas. As que não cumprirem o prazo ficam sujeitas a uma penalidade de 7% do valor das faturas não emitidas electronicamente, escalando para 15% em caso de incumprimento reiterado. A suspensão do Número de Identificação Fiscal (NIF) não está prevista neste âmbito — essa medida aplica-se apenas a contribuintes sem qualquer presença fiscal durante 12 meses consecutivos.

José Leiria foi inequívoco quanto à irrevogabilidade do prazo. “As empresas que não aderirem a partir de 1 de Janeiro de 2027, nós vamos começar a aplicar as penalizações, na medida em que este prazo não será prorrogado nos termos da legislação aplicável”, disse.

O novo regime jurídico das faturas, introduzido por decreto presidencial em Março de 2025, entrou em vigor a 1 de Outubro do mesmo ano. A faturação electrónica tornou-se operacional a 1 de Janeiro de 2026, inicialmente para os 633 grandes contribuintes e para os fornecedores do Estado. A extensão ao universo mais alargado de contribuintes estava prevista desde a concepção do diploma e não constitui alteração ao calendário original.

O PCA da AGT sublinhou que as condições técnicas estão criadas para a adesão generalizada. Durante o período de arranque — de Janeiro a Abril de 2026 — a instituição optou por não aplicar penalidades às empresas que necessitaram de tempo adicional para se conformar com as novas regras. Essa tolerância não se repetirá após Dezembro.

A urgência é reforçada pelo retrato do tecido empresarial angolano. Das 378.000 empresas registadas no país, apenas 102.000 prestam contas à administração fiscal. É sobre este universo que incide a obrigatoriedade — e, dentro dele, 46.000 já emitiram a primeira fatura electrónica de forma voluntária, representando cerca de 45% do total. Os restantes 56.000 contribuintes activos têm até ao fim do ano para completar o processo de adaptação.

A Tax Partner da KPMG Angola, Inês Pereira, contextualizou os desafios práticos da transição. A qualidade dos dados internos das empresas é o principal obstáculo: faturas com linhas de valor negativo, Números de Identificação Fiscal incorrectos ou clientes com NIF inactivo resultam em rejeição automática pelo sistema. “A faturação electrónica vai pôr as empresas frente a frente com a necessidade de validar que os dados que estão nos seus sistemas são correctos”, alertou.

Para as empresas com presença fora de Luanda, o processo apresenta dificuldades adicionais. Falhas de conectividade e instabilidade no fornecimento de energia nas províncias do interior motivaram a adopção de um modelo que admite emissão de faturas em modo offline, com submissão posterior aos sistemas da AGT. Está igualmente disponível um regime de contingência de até 40 dias para situações de indisponibilidade técnica prolongada.

A partir de Maio de 2026, a AGT passa também a exigir que os contribuintes que emitem faturas em blocos de papel — por não terem ainda software certificado — carreguem esses documentos nos seus sistemas. A medida visa garantir que a totalidade da faturação fiscalmente relevante seja comunicada à administração tributária, independentemente do meio de emissão.

A 1 de Janeiro de 2027, a faturação electrónica estender-se-á a todos os contribuintes dos regimes geral e simplificado. Para os restantes — cujo volume de negócio fique abaixo dos 25 milhões de kwanzas — a adesão continuará a ser opcional, embora a AGT e a OCPCA recomendem antecipação voluntária.

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Partilhe com amigos:

Notícias no E-Mail

spot_img

Popular

Artigos relacionados
Artigos relacionados

OCPCA denuncia falhas no portal da AGT e pede prorrogação das declarações fiscais de Maio

Ordem dos contabilistas aponta alteração de regras a meio...

Administração Trump reduz financiamento global de saúde ligado à USAID

Cortes afectam programas internacionais de assistência sanitária.Decisão gera preocupações...

Zâmbia quer digitalizar totalmente os serviços públicos com iniciativa Smart Zambia

Plano aposta na modernização da administração pública.Objectivo é acelerar...

Singapore Airlines escolhe Starlink para oferecer internet de alta velocidade nos voos

Companhia aposta em conectividade avançada para passageiros.Serviço deverá melhorar...