O Banco Nacional de Angola decretou moratória de seis meses nos créditos de empresas e famílias afectadas pelas cheias que causaram 19 mortos e deixaram 8.036 famílias desalojadas em Benguela.
O Instrutivo N.º 01/2026, publicado a 24 de Abril e assinado pelo governador Manuel António Tiago Dias, determina que as instituições financeiras bancárias sob supervisão do BNA devem suspender, mediante pedido do cliente, o reembolso de capital e de juros pelo período máximo de seis meses. Os clientes têm 30 dias a contar da data de publicação para formalizar os pedidos junto dos respectivos bancos, que dispõem de 15 dias úteis para responder por escrito.
São elegíveis os créditos que, à data de 10 de Abril de 2026, se encontravam em situação regular — definida pelo Instrutivo como ausência de incumprimento superior a 60 dias. Para aceder à moratória, as empresas e famílias devem apresentar certidão emitida pelo Comando de Serviços de Protecção Civil e Bombeiros do município ou distrito onde se localizam as instalações afectadas, atestando a existência dos danos.
Classificação prudencial dos créditos preservada
O BNA determina ainda que os créditos abrangidos mantêm a classificação prudencial detida antes do evento calamitoso, não são considerados em incumprimento por efeito exclusivo das medidas concedidas e não obrigam os bancos à constituição imediata de provisões adicionais. As instituições ficam, contudo, sujeitas a reporte mensal ao banco central até ao 10.º dia útil de cada mês, com indicação do capital em dívida, do tipo de medida aplicada e do respectivo período. Os créditos devem igualmente ser comunicados à Central de Informação e Risco de Crédito com marcação específica, no prazo de cinco dias úteis após a concessão da moratória.
O regime excepcional aplica-se também à reestruturação de créditos concedidos ao abrigo dos Avisos n.ºs 09/24 e 10/24, de 20 de Dezembro, cujos projectos tenham sido directamente afectados, mantendo-se nestes casos os direitos creditórios no BNA. A vigência inicial é de seis meses, podendo ser prorrogada mediante avaliação dos impactos económicos, sociais e prudenciais. O incumprimento das disposições constitui infracção punível ao abrigo da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
Benguela, a província mais atingida
As inundações que motivaram o regime excepcional resultaram do transbordo do rio Cavaco, a 12 de Abril, após o rompimento do dique de protecção na margem esquerda, no bairro das Bimbas, na sequência de chuvas torrenciais registadas no início do mês. Segundo balanço divulgado pela Comissão Provincial de Protecção Civil em Benguela e reportado pela ANGOP, 19 pessoas morreram e 31 continuam desaparecidas, tendo sido afectadas 8.036 famílias, realojadas em centros de acolhimento de emergência, e resgatadas 3.624 pessoas nos bairros ribeirinhos.
O levantamento dos danos materiais aponta para 1.540 residências desabadas, 3.871 danificadas e 2.586 inundadas, com os bairros da Calomanga, Tchipiandalo, Cotel e Seta Antiga entre os mais atingidos pelas enchentes do Cavaco. O Presidente da República, João Lourenço, visitou a província e avaliou as obras de reconstrução do dique, acompanhando ainda o processo de realojamento de mais de quatro mil famílias no centro de acolhimento provisório do novo Campismo.
As medidas do BNA complementam uma linha de crédito de 30 mil milhões de kwanzas aprovada pelo Executivo, a ser operacionalizada pelo Banco de Poupança e Crédito em condições bonificadas, destinada à recuperação da actividade económica nas províncias do Centro e Sul do país, com incidência em Benguela, Bié, Huíla e Cunene. O ministro de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano, garantiu que todas as empresas afectadas terão acesso à linha de crédito, independentemente da localização geográfica ou da origem do capital.




