As cheias em Benguela deixaram uma evidência que já não pode ser ignorada o risco climático, as cheias são hoje risco de crédito e risco para a estabilidade financeira. A catástrofe de Benguela provou que eventos ambientais extremos deixaram de ser meros factores exógenos para se assumirem como choques económicos com impacto directo sobre rendimentos, activos, garantias e capacidade de cumprimento dos mutuários.
Incalculáveis impactos no sector financeiro como destruição de rendimentos, a interrupção abrupta de actividades económicas e a desvalorização de garantias imobiliárias e produtivas refletem-se imediatamente na qualidade das carteiras de crédito, na sustentabilidade financeira dos clientes e na fiabilidade da informação prudencial reportada pelas instituições financeiras.
Os danos em infraestruturas críticas como a interrupção do eixo rodoviário Benguela–Lobito, a afectação do Caminho de Ferro de Benguela e a submersão de zonas agrícolas ribeirinhas, amplificam este choque económico. O efeito combinado traduz‑se em aumento de custos logísticos, quebra de abastecimento, redução da actividade comercial e industrial e pressão acrescida sobre Pequena e Média Empresas (PME), agricultores e famílias, muitos deles financiados ao abrigo de instrumentos regulatórios do próprio Banco Nacional de Angola, designadamente o Aviso n.º 10 (Produção Nacional) e o Aviso n.º 09/2024 (Habitação e Autoconstrução).
Importa ainda salientar que, mesmo nos casos em que as infraestruturas públicas ou privadas se encontrem total ou parcialmente asseguradas, a existência de cobertura securitária não elimina o impacto económico imediato sobre os mutuários. Os tempos de peritagem, regularização e pagamento de indemnizações, aliados à perda temporária de rendimento, à interrupção da actividade e à necessidade de recomposição do tecido económico, mantêm elevado o risco de incumprimento no curto e médio prazo. Assim, a cobertura de seguros não substitui nem dispensa a adopção de medidas prudenciais de alívio financeiro aos mutuários directamente afectados.
Neste contexto, respostas isoladas, banco a banco, aumentam o risco prudencial e reduzem a capacidade de supervisão agregada. Impõe‑se, por isso, uma actuação regulatória coordenada, excepcional e temporária, ancorada nos princípios da prudência, proporcionalidade e estabilidade do sistema financeiro.
O que BNA deve fazer para que as cheias não sejam ameaçadoras para estabilidade financeira?
A definição pelo Banco Nacional de Angola de um regime de moratória regional ou territorial, criterioso e devidamente monitorizado permitiria mitigar incumprimentos evitáveis, preservar mutuários economicamente viáveis, proteger a qualidade das carteiras e reforçar o controlo supervisor, evitando que um choque ambiental localizado evolua para um problema de estabilidade financeira.
Benguela pode e deve ser tratada como caso‑teste nacional para a integração efectiva do risco climático no quadro prudencial do sistema financeiro angolano. Recomenda‑se, por isso, a avaliação pelo BNA da emissão de um Aviso ou Instrutivo temporário, com as seguintes linhas orientadoras:
Criação de um regime excepcional de moratória, territorializado às zonas afectadas de Benguela; Aplicação a créditos a particulares e empresas comprovadamente impactados pelas cheias; Definição de critérios objectivos de elegibilidade e prazos claramente delimitados; Estabelecimento de obrigações específicas de reporte prudencial ao BNA, assegurando transparência e monitorização reforçada; Salvaguarda da correcta classificação, tratamento prudencial e rastreabilidade das operações abrangidas.




