Distribuidora da Blue e Pura multada em 792 milhões Kz por impor preços a distribuidores

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Distribuidora de bebidas violou lei da concorrência durante sete anos ao fixar condições de revenda

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) aplicou sanção de 792,3 milhões de kwanzas à Luanday, distribuidora de água Pura, refrigerante Blue e cerveja Tigra, por imposição de preços de revenda e outras condições comerciais a distribuidores independentes no mercado de bebidas. A prática, mantida durante pelo menos sete anos consecutivos, viola a Lei da Concorrência por eliminar a autonomia dos distribuidores na formação de preços.

A Luanday colaborou integralmente com o processo desde o início, renunciou a recursos administrativos e judiciais, e procedeu ao pagamento voluntário da multa, segundo comunicado divulgado hoje pela ARC.

O procedimento sancionatório teve origem em denúncia sobre condutas de fábricas nacionais de bebidas que impunham preços de revenda a distribuidores, limitando a capacidade destas empresas de definir margens que reflectissem os seus próprios custos operacionais.

Montante fixado com base no volume de negócios

A determinação da sanção considerou o volume de negócios da Luanday em 2024, bem como circunstâncias atenuantes resultantes do acordo de transacção celebrado com a ARC. A colaboração plena da empresa e a cessação imediata da prática foram factores que influenciaram o cálculo final do montante.

A fixação de preços de revenda configura infracção ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei da Concorrência, que proíbe acordos entre empresas que imponham aos distribuidores “preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margens de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização”.

Durante o inquérito e a fase de instrução, a ARC realizou diversas diligências de produção de prova, assegurando em todas as etapas o exercício do direito de defesa da empresa visada.


O QUE É FIXAÇÃO DE PREÇOS DE REVENDA

A fixação vertical de preços ocorre quando fabricantes impõem aos distribuidores os valores mínimos ou exactos pelos quais devem revender produtos. Esta prática elimina a concorrência entre distribuidores, impedindo que consumidores beneficiem de descontos ou promoções, e distorce o funcionamento normal do mercado. A Lei da Concorrência considera estas condutas restritivas por limitarem a autonomia empresarial dos distribuidores e prejudicarem a eficiência económica.

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