Bancos deixam de exercer intermediação financeira na BODIVA em 2024

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Os bancos comerciais angolanos deixarão de prestar serviços de intermediação e desenvolver actividades de investimentos, a partir de Janeiro de 2024, uma actividade que passará a ser desenvolvida, exclusivamente, por sociedades correctoras e distribuidoras de valores mobiliários, registadas na Comissão do Mercado de Capitais (CMC).

 Segundo a directora do Gabinete de Desenvolvimento do Mercado na CMC, Juceline Paquete, esta transição enquadra-se ao novo modelo de funcionamento deste mercado definido pelo conselho supervisor do sistema financeiro. 

Em declarações à imprensa, esta sexta-feira, a responsável esclareceu que o conselho supervisor do sistema financeiro definiu a transição das actividades de investimento em valores mobiliários das instituições financeiras bancárias para as instituições do mercado de capitais, nomeadamente as sociedades distribuidoras e correctoras de valores mobiliários. 

Referiu que a acção de transição, que decorre de forma faseada desde o início deste ano, vai prosseguir até o dia 31 de Dezembro de 2023. 

Na ocasião, a directora fez saber que, desde Janeiro até Março do corrente ano, já foram feitas as adequações regulatórias e de infra-estruturas, sendo feito o processo de transição dos valores mobiliários (acções ou obrigações) privados, a partir de Abril a Junho. 

Acto contínuo, prosseguiu, de Junho a Dezembro de 2023, vai ocorrer a transição dos Títulos Públicos ou Títulos de Tesouro disponíveis no mercado. 

Sublinhou que o acompanhamento da implementação deste processo está a ser feito, através da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA), a entidade que gere este mercado, com vista a garantir a criação de condições para que a transição seja feita da melhor forma possível. 

Com isso, afirmou, a partir do dia 1 de Janeiro de 2024, apenas estarão habilitadas a prestar serviços de intermediação, no mercado de capitais, as correctoras e distribuidoras de valores mobiliários registadas na CMC. 

Advertiu que as instituições que “não cumprirem com os prazos de transição e nem reportarem as respectivas causas” serão sancionadas pela CMC. 

De acordo com Juceline Paquete, o valor das multas dos possíveis incumprimentos poderá variar consoante as causas ou fundamentos apresentados pelos infractores, sendo as transgressões graves avaliadas em torno dos seis a dez milhões de kwanzas. 

Tutelada pelo Ministério das Finanças, a CMC tem como missão a regulação, a supervisão, a fiscalização e a promoção do mercado de valores mobiliários e das actividades que envolvam todos os agentes que nele intervenham, directa ou indirectamente, nos termos do Decreto Presidencial n.º 54/13, de 06 de Junho (Estatuto Orgânico da CMC)

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