Tribunal dos EUA recusa arquivar processo que acusa a Meta de pirataria de filmes para adultos via BitTorrent

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Juíza federal da Califórnia determina que o próprio acto de descarregar ficheiros através da rede BitTorrent constitui violação de direitos de autor, independentemente de terem sido usados para treinar modelos de inteligência artificial

Processo das produtoras Strike 3 Holdings e Counterlife Media avança para fase de recolha de provas, com julgamento por júri agendado para Fevereiro de 2028

Um tribunal federal da Califórnia recusou o pedido de arquivamento apresentado pela Meta num processo de violação de direitos de autor que acusa a empresa de ter pirateado filmes para adultos através da rede BitTorrent.

Segundo reportagem do site especializado TorrentFreak, as produtoras de conteúdos para adultos Strike 3 Holdings e Counterlife Media não precisam de provar que a Meta utilizou os seus filmes para treino de inteligência artificial, de modo a manter o processo activo: a juíza federal determinou que o alegado descarregamento via torrent constitui, por si só, a violação, e o tribunal não aceitou a tese de que os descarregamentos se destinavam apenas a uso pessoal.

Segundo o TorrentFreak, as produtoras de conteúdos para adultos apresentaram, no ano passado, um processo de violação de direitos de autor contra a Meta, acusando a tecnológica de utilizar filmes para adultos para apoiar o treino dos seus modelos de inteligência artificial, numa linha de alegações semelhante à apresentada por autores de livros noutros processos.

Em Outubro de 2025, a Meta respondeu às acusações com um pedido de arquivamento apresentado num tribunal federal da Califórnia. Segundo o TorrentFreak, a empresa argumentou que as provas de endereços IP apresentadas pelos autores do processo não tinham significado sem contexto, contestando que a actividade alegada na sua rede corporativa tivesse sido orquestrada centralmente pela empresa e sugerindo que muitos dos descarregamentos alegados eram anteriores ao início da actividade de treino de inteligência artificial da Meta.

O tribunal: descarregar via torrent é a violação

Num despacho divulgado na semana anterior à publicação do artigo do TorrentFreak, a juíza federal Eumi K. Lee recusou o pedido da Meta num despacho de dezasseis páginas, permitindo que avancem as três alegações de violação directa, contributiva e vicária de direitos de autor apresentadas pela Strike 3.

Um dos principais argumentos da Meta era que, para provar violação directa, a Strike 3 teria de demonstrar que os seus filmes foram efectivamente utilizados para treinar um modelo. Contudo, segundo a juíza Lee, isto não é necessário, uma vez que o alegado acto de copiar os filmes através do BitTorrent constitui, por si só, violação de direitos de autor. No despacho, a juíza escreveu que, uma vez que os autores do processo alegaram adequadamente que os seus direitos exclusivos ao abrigo da lei de direitos de autor foram violados quando os seus filmes foram descarregados via torrent, ficou satisfeito o segundo elemento exigido, independentemente de os filmes terem sido usados para treinar modelos específicos de inteligência artificial.

Padrões de descarregamento sugerem coordenação

Uma das questões centrais do processo era saber se a actividade de descarregamento via torrent podia ser atribuída à Meta como empresa, ou se resultava de iniciativas individuais de funcionários para uso pessoal.

Segundo o TorrentFreak, a Strike 3 argumentou que as acções foram coordenadas pela Meta, mostrando padrões de descarregamento semelhantes em quarenta e sete endereços IP corporativos e sete intervalos de rede ocultos, incluindo ficheiros com as mesmas palavras-chave descarregados no mesmo dia.

A juíza Lee considerou implausível a tese da coincidência. Segundo o TorrentFreak, a magistrada apontou para uma lista de endereços que recolhiam ficheiros com o termo “teen” no título, desde “Teen Titans” e “Teenage Mutant Ninja Turtles” até produções explícitas para adultos.

Outros padrões de descarregamento também foram considerados pouco lógicos pelo tribunal. Segundo o TorrentFreak, vários endereços IP de diferentes intervalos descarregaram oito episódios da série “Ted Lasso” fora de ordem, num único dia, e a juíza considerou pouco provável que isto resultasse de actividade coincidente de várias pessoas a transferir o mesmo programa em vez de o verem por streaming.

Precedente do Supremo Tribunal não foi suficiente para a Meta

A alegação de violação contributiva de direitos de autor também sobreviveu ao pedido de arquivamento. Segundo o TorrentFreak, enquanto o pedido de arquivamento estava pendente, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos decidiu o caso Cox Communications contra Sony, elevando o nível de exigência para a violação contributiva, mas essa decisão não foi suficiente para ajudar a Meta nesta fase.

A juíza Lee reconheceu que, se a Meta se tivesse limitado a disponibilizar a sua infra-estrutura a quem viola direitos de autor, isso não seria suficiente para gerar responsabilidade. Contudo, segundo o TorrentFreak, a alegação da Strike 3 ia mais além, sustentando que a Meta encorajou a violação de direitos de autor ao disponibilizar ferramentas e serviços específicos para esse fim, nomeadamente um algoritmo e redes privadas virtuais adaptadas para descarregar conteúdos via BitTorrent.

A alegação de violação vicária também sobreviveu ao pedido de arquivamento. Segundo a juíza Lee, a Meta tem um interesse financeiro directo em acumular dados de treino de elevada qualidade para os seus produtos comerciais de inteligência artificial.

Processo segue para recolha de provas

Embora o pedido de arquivamento da Meta tenha sido recusado em todas as alegações, as defesas da empresa podem ainda ser avaliadas mais tarde, quando as provas forem analisadas em detalhe. Segundo o TorrentFreak, a Meta argumentou que testemunhos noutro processo relacionado mostram que os seus servidores de torrent entraram em funcionamento em 2024, e não em 2018, pelo que não poderiam corresponder à mesma infra-estrutura associada a intervalos de endereços activos durante anos, e a empresa afirmou ainda que grande parte da actividade alegada no processo ocorreu anos antes de a empresa ter começado a treinar os seus modelos de vídeo.

Por agora, o caso avança para a fase de recolha de provas, a Meta tem de responder à acusação, as partes têm indicação para tentar uma mediação até início de Agosto, e está agendado um julgamento por júri para Fevereiro de 2028.

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