O valor da pensão de reforma máxima por velhice a ser pago aos beneficiários do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) passa a ser de 729.448 kwanzas
A decisão consta do Decreto Presidencial que aprova a actualização das pensões do INSS, apreciado ontem, em Luanda, durante a 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Chefe de Estado, João Lourenço.
O diploma, que fixa os limites mínimos e máximos das pensões e o alargamento de obrigatoriedade da declaração electrónica das informações legais necessárias para requisição das prestações, tem como base o indicador de sustentabilidade da Segurança Social.
O indicador de sustentabilidade, segundo o comunicado final da reunião, é aplicado de acordo com o princípio de diferenciação positiva, com a consequente actualização do valor das pensões mínimas em 45,012 %, as pensões máximas em 20 por cento, e as demais, entre os dois limites, em 25 por cento.
De acordo com a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Rodrigues Dias, a pensão mínima de sobrevivência, de invalidez e abono de velhice, cujos montantes estavam fixados em 30.894 kwanzas, passam a 70 mil, valor do salário mínimo.
“Não temos nada abaixo do salário mínimo”, assegurou aos jornalistas, para em seguida esclarecer que a pensão mínima de reforma por velhice, antes fixada em 48.272 kwanzas, passa, também, para 70 mil, equivalente a 70 por cento de impacto de acréscimo. Para o caso da pensão máxima de reforma por velhice, que estava em 607.874 kwanzas, continuou a ministra, após o incremento de 20 por cento, o valor a atribuir aos beneficiários do INSS passa para 729.448 kwanzas, enquanto que, em relação à pensão mínima de sobrevivência, invalidez e abono, o impacto é de 126 por cento.
“Este Decreto vai entrar em vigor a partir do momento da sua publicação em Diário da República. Tão logo seja publicado, o INSS tem as condições preparadas para fazer os pagamentos aos beneficiários”, garantiu Teresa Rodrigues Dias.
“Temos aqui um diploma que vai aprovar os limites máximos, mínimos e intermédios das pensões de reforma e os benefícios que o Instituto Nacional de Segurança Social atribui aos beneficiários”, acrescentou a ministra, justificando a avaliação aos factores de sustentabilidade da Segurança Social tidos em conta para não descabrear a sua própria sobrevivência.