Facturação electrónica adiada para 1 de Janeiro por falta de condições

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Além de atrasos nos softwares, os contabilistas têm de adaptar-se às novas regras da facturação electrónica. Novo regime, que lança sorteio para premiar contribuintes que pedem factura, entra em vigor com três meses de atraso e arranca a 1 de Outubro com fase transitória.

A facturação electrónica, que devia entrar em vigor no dia 22 de Setembro, passa a ser obrigatória apenas a partir de 1 de Janeiro de 2026, após a Administração Geral Tributária (AGT) constatar que não estavam reunidas as condições para o arranque do novo regime. Até lá vigorará uma fase transitória de adaptação, com início a 1 de Outubro, e que servirá para testar os softwares e os novos modelos de facturas, como explicou ao Expansão Cristina Silvestre, presidente da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA).

O adiamento do arranque do novo regime de facturação foi concertado, segundo a AGT, com a OCPCA e com os produtores de softwares, que terão de prepará- -los para o novo modelo de factura electrónica, imposto pelo Decreto Executivo n.º 71/25 de 22 de Agosto, que aprova o novo regime jurídico das facturas. Um processo que demorou mais tempo do que previsto e que veio revelar que “Angola não está preparada” para as exigências de um sistema tributário moderno, que noutros países, como Portugal, levou décadas a afinar, como refere o contabilista e auditor Mauro Machado.

“O que causa indignação não é apenas o adiamento, é a revelação de que 99% dos softwares credenciados pela própria AGT estavam reprovados a poucas semanas da implementação. Um sistema que se anuncia como moderno, mas que, tal como o IVA no seu início, ameaça colapsar com uma única falha eletrónica”, salienta Mauro Machado, notando que “a verdadeira reforma fiscal só nascerá quando a AGT trocar a pressa pela escuta”.

Durante a fase transitória, que termina a 31 de Dezembro, os contribuintes que estão obrigados à facturação electrónica “poderão ainda emitir facturas em formato normal não electrónico”, esclarece a AGT, garantindo que “não serão aplicadas penalidades por incumprimento de emissão de facturação electrónica”.

De acordo com o Decreto Presidencial n.º 71/25 de 20 de Março, a factura electrónica passa a ser obrigatória para todas as empresas do regime simplificado (com vendas acima de 25 milhões Kz no ano passado) e do regime geral, assim como todos os contribuintes que vendam ou prestem serviços ao Estado. Quem estiver no regime de exclusão (com um volume de negócio inferior a 10 milhões Kz) e tenha as condições criadas pode solicitar a adesão.

Segundo Inês Pereira e Lina Ramalho, da KPMG, a “implementação de uma solução de facturação electrónica tem inúmeras vantagens”, uma vez que a “automatização do processo reduz o tempo despendido na emissão e processamento de facturas, permite reduzir os custos associados à impressão e envio de facturas em papel, facilita o cumprimento de obrigações fiscais, bem como o acesso aos dados em tempo real, proporcionando uma visão mais clara das transacções comerciais” (ver artigo na página 35).

Emissão em contingência

Todos os softwares que foram certificados para o regime do IVA tiveram de sofrer alterações para responderem aos requisitos técnicos e fiscais da facturação electrónica, regime que irá lançar o sorteio da “factura premiada”. Num esforço de combate à evasão fiscal, a iniciativa visa recompensar os contribuintes que pedem factura na compra de bens e serviços, assim como o mercado de arrendamento, onde impera a informalidade. Os sorteios, que vão oferecer carros e outros prémios, serão mensais, havendo ainda a possibilidade de prémios quinzenais.

O novo regime é, por si, uma ferramenta importante na evasão fiscal, explica um contabilista ao Expansão. “Actualmente, a AGT só toma conhecimento de uma venda aquando da submissão do SAF-T pelo contribuinte, mas, com a facturação electrónica, a comunicação da factura será em tempo real”, explica, notando que todo o sistema foi desenhado para assegurar a integridade dos mecanismos de combate à fraude.

A facturação electrónica também acautela os problemas de internet, ao introduzir a emissão em contingência. Uma novidade que vai permitir que, no caso de problemas com a comunicação, gerados por falta de electricidade, avaria ou perda de sinal de internet, “os contribuintes possam emitir a factura offline e, assim que o sistema estiver operacional, poderá ser integrada”, acrescenta o contabilista.

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