ARSEG revoga licença e aplica multa de 70 milhões Kz como punição

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A Bic Seguros recebeu a multa máxima de 70 milhões Kz “. A Royal Seguros viu a sua licença revogada por insuficiência do capital social face ao exigido.

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) aplicou no primeiro semestre deste ano multas que variaram entre os 4 milhões Kz e 70 milhões Kz a 12 seguradoras sobre sua supervisão, de acordo com o relatório de processos sancionatórios recentemente publicado, que faz referência apenas à Bic Seguros que recebeu a multa máxima de 70 milhões Kz.

De acordo com o regulador, a Bic Seguros recebeu a multa máxima “pelo cometimento de várias infracções relacionadas ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, pelo cumprimento defeituoso das obrigações de identificação e diligência, bem como de conservação e, por último, pelo incumprimento da obrigação de formação”.

Também entre as punições mais severas, a Royal Seguros viu a sua licença revogada por inadequação do capital social ao valor exigido por lei (2 mil milhões Kz) para os operadores que actuam no ramo Não Vida. Entre as várias irregularidades cometidas pela seguradora, estão a ausência de submissão à ARSEG de um plano de recuperação ou plano de financiamento, associado ao incumprimento das regras contabilísticas, cumprimento deficiente de requisitos ou deveres no âmbito das condições financeiras e ausência de auditoria interna adequada.

O sector registou nos primeiros seis meses um total de 51 processos, dos quais 22 foram encerrados e 29 ainda estão em curso. Dos que foram encerrados, 12 resultaram em multas, seis foram arquivados, três dispensaram qualquer tipo de sanção e um resultou na revogação da licença da seguradora Royal.

Foram várias as infracções que resultaram nas sanções aplicadas pelo regulador. Entre estas, o incumprimento dos deveres de monitorização e divulgação dos códigos de conduta bem como do envio das informações obrigatórias e periódicas respeitantes ao tratamento de reclamações, operações de branqueamento de capitais e mapa estatístico de operações fraudulentas;

Constam ainda entre as infracções, incumprimentos na prestação de contas; Violação dos preceitos imperativos da lei; incumprimento dos deveres inerentes à definição, difusão, divulgação e implementação de uma política interna de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados; inobservância de regras contabilísticas; dever de não ultrapassar os limites de cedência em resseguro e retrocessão, sem prévia autorização do organismo de supervisão da actividade seguradora; incumprimento do dever de proceder ao registo inicial e alterações subsequentes dos responsáveis por funções de gestão relevante e o cumprimento defeituoso ou insufuciente das obrigações de identificação e diligência, bem como de conservação em matérias de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.

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