Está em curso na Namíbia um processo de auscultação pública sobre o Draft da Política Nacional de Conteúdo Local para o sector upstream (exploração e produção de petróleo e gás), cuja versão final foi actualizada em Março de 2025. Este processo, aberto até 17 de Setembro, permite que stakeholders, sociedade civil e operadores do sector conheçam o conteúdo da política e apresentem os seus contributos.
De forma geral, a política apresenta-se como inovadora e ambiciosa, ao propor um equilíbrio entre desenvolvimento económico e justiça social, procurando assegurar uma redistribuição mais justa da riqueza gerada pela indústria petrolífera. Contudo, é precisamente na sua definição de Empresa de Conteúdo Local que essa ambição se torna mais evidente — e é sobre ela que importa centrar a análise.
A definição proposta exige não apenas que a empresa seja registada e tenha sede efectiva na Namíbia, mas também que 51% do capital social seja detido por cidadãos namibianos, dos quais 30% pertençam a Previously Disadvantaged Persons (PDPs). Esta exigência difere substancialmente da definição da lei angolana (Decreto Presidencial n.º 271/20), que impõe 100% de capital angolano, ainda que com três regimes de participação (exclusividade, preferencial e concorrencial), e da lei nigeriana (NOGICD Act, 2010), que exige apenas que pelo menos 51% do capital seja detido por cidadãos nigerianos. A Namíbia, porém, escolheu uma via intermédia que levanta várias questões.
🔹 Até que ponto este objectivo de inclusão social não contrasta com a lógica do sector upstream?
Trata-se de um sector de alto risco, capital intensivo e de grande complexidade técnica, cujo objectivo último é garantir que o petróleo e o gás sejam descobertos e produzidos com segurança, eficiência e rentabilidade. Exige milhões em investimento. Ora, como garantir que os PDPs, obrigados a deter 30% do capital, efectivamente participem na proporção correspondente, quando raramente dispõem de liquidez ou acesso a financiamento? Irá o Estado namibiano financiar? Ou estaremos perante um risco de equity de fachada, em que as participações são apenas formais, financiadas pelos investidores estrangeiros, sem impacto real na redistribuição?
🔹 Estará a Namíbia preparada para garantir mecanismos eficazes contra o fronting? A política afirma que a obrigatoriedade dos 30% para os PDPs visa evitar práticas de fronting, mas, como solução, limita-se a exigir a apresentação de Local Content Plans, sem indicar mecanismos concretos para assegurar que tais quotas traduzam participação efectiva. Ora, quem fiscalizará? O Ministério dos Recursos Minerais e Energia ou uma entidade independente? Como será validada a condição de PDP? Haverá exigência de prova de beneficiário efectivo (beneficial ownership)? Os PDP terão garantido um mínimo de direitos de voto e assento no conselho de administração? Quais serão, afinal, as penalidades para as práticas de fronting?
Infelizmente, a nível continental, a fiscalização tem sido o nosso calcanhar de Aquiles. O fronting ocorre a todo o tempo, fruto da incapacidade institucional, do conluio entre elites políticas e investidores estrangeiros, da ausência de auditorias independentes e de lacunas legislativas.
Caso para dizer que a Namíbia tem nas mãos uma tarefa árdua: equilibrar a necessidade de atrair investimento estrangeiro num sector de alto risco e, simultaneamente, garantir justiça social e inclusão económica.
A Namíbia pode fazer história ao reservar 30% dos 51% obrigatórios para os PDPs, tornando-se pioneira em África. Mas, se não apostar numa fiscalização séria, em transparência sobre beneficiários finais e na aplicação de sanções eficazes, corre o risco de repetir os erros de outras jurisdições e transformar a sua política de conteúdo local em mera “letra morta”.
👉 Será que 30% para os PDPs, sem mecanismos claros de fiscalização e sem financiamento, não acabará por reduzir estes a meros “testas de ferro”?
👉 Até que ponto esta medida conseguirá realmente beneficiar os verdadeiros desfavorecidos, e não apenas uma elite próxima ao poder?





