Novo Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRPS) entra em vigor em 2027

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“É essencial reformar o sistema tributário para assegurar que indivíduos com rendimentos similares sejam tratados de forma justa e igualitária”, considera PCA da AGT

O novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) foi o assunto em discussão na V Conferência sobre Tributação, realizado pela revista Economia & Mercado, nesta quarta-feira (16 de julho), em Luanda, reunindo especialistas, empresários, académicos e decisores públicos.

O novo código, que revoga o actual Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), introduz um regime mais abrangente, com realce a inclusão de rendimentos anteriormente isentos, como o uso de viaturas de serviço, habitação fornecida pelo empregador e rendimentos obtidos no exterior.

Segundo José Leiria, PCA da Administração Geral Tributária (AGT), o novo imposto visa garantir a justiça tributária, modernizar o sistema fiscal e alargar a base tributável, de modos a alinhar o sistema fiscal angolano às boas práticas internacionais.

“O quadro legal hoje levanta-nos muitos desafios em sede de justiça tributária, por essa razão desenhamos o IRPS para tributar os rendimentos de forma globalizada. Com ele pretendemos não apenas garantir a justiça tributária, mas também modernizar e alargar a própria base tributária. Nesse sentido, o sistema fiscal deve ser capaz de garantir que duas pessoas com o mesmo rendimento sejam tributados da igual forma e apenas um imposto único sobre o rendimento (no caso o IRPS) é capaz de trazer justiça nestas matérias”, disse José Leiria.

Falando sobre o impacto do novo imposto na economia angolana, especialistas alertaram que o mesmo pode gerar efeitos negativos no poder de compra dos cidadãos, numa altura em que o custo de vida já se encontra elevado.

“Este alargamento da base tributária implicará um aumento no valor descontado mensalmente nos salários, reduzindo assim o rendimento líquido dos trabalhadores. E sem medidas de compensação ou uma política fiscal progressiva, os custos poderão recair de forma desproporcional sobre o cidadão comum. Portanto é importante garantir que a tributação seja justa e equilibrada, sem penalizar excessivamente os rendimentos das famílias”, disseram os peritos durante a mesa redonda conduzida por Sebastião Vemba.

O Novo Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), em substituição do IRT, entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2027, segundo José Leiria, com a obrigação de declaração de rendimentos.

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