Telefonia móvel. Autoridades pretendem proibir venda de cartões SIM (chips) nas ruas

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O Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) anunciou na voz do seu Chefe de Análise e Inteligência, Alexandre Caboco, que o Governo aguarda por propostas das operadoras de telefonia móvel para pôr termo nos próximos tempos a venda informal de cartões SIM (vulgo “chips”) de telemóvel nas ruas, com vista a combater o aumento dos crimes cibernéticos no país.

A venda informal de cartões SIM por agentes não autorizados tem sido associada ao crescimento de ocorrências criminosas, sobretudo “burlas” desencadeadas por anónimos, o que tem dificultado as autoridades na identificação dos autores destas práticas.

Segundo Alexandre Caboco, a medida visa fortalecer a segurança digital e facilitar a acção policial na investigação de crimes cometidos por meio de telemóveis, avançando que aguarda-se apenas por uma concertação de ideias com as operadoras de telefonia para a melhoria do quadro. “São inúmeros os casos de burlas e envolvendo terminais telefónicos adquiridos no âmbito informal cujos utentes não são os titulares. E esses ternimais desprovidos de registos constituem um empecilho para a investigação criminal. É um fenómeno que nos transcende, mas já demos a conhecer esta situação as operadoras de telefonia móvel aguardando apenas propostas de melhorias para a alteração do quadro actual”, considerou.

A intenção manifesta remete-nos ao ano de 2013 onde, igualmente, o antigo Ministro do Interior, Ângelo da Veiga Tavares, havia manifestado a mesma preocupação. Na altura a iniciativa passava pela instauração de um decreto conjunto entre os Ministérios do Interior, das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, e do Comércio que obrigaria aos proprietários de “chips” adquiridos no âmbito informal a registarem-nos em um prazo de tempo.

De lá para cá a venda informal de chips continua e só em 2024, de acordo a dados do Serviço de Investigação Criminal (SIC), Angola registou 1.430 crimes cibernéticos, incluindo 654 casos de burla informática e 525 utilização de identidade falsa.

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