Apple e a Meta foram alvo de multas da Comissão Europeia que totalizam 700 milhões de euros. As tecnológicas norte-americanas receberam estas novas sanções de Bruxelas por alegadas violações da nova Lei dos Mercados Digitais (DMA – Digital Markets Act). Especificamente, a Apple foi multada em 500 milhões de euros e a Meta recebeu uma coima de 200 milhões de euros.
A instituição liderada por Ursula von Leyen concluiu que a fabricante dos iPhones e computadores Mac violou a obrigação anti-steering, por ter impedido que os utilizadores fossem direcionados para páginas web alternativas, mesmo que tenham ofertas melhores ou mais baratas, ao abrigo deste regulamento. A dona do Facebook e Instagram terá violado a obrigação de dar aos consumidores a opção de escolha por um serviço que exija menores quantidades de dados pessoais.
Para a vice-presidente da Comissão Europeia responsável pela concorrência, estas coimas passam às empresas uma “mensagem forte e clara” de que a lei é para cumprir. “É um instrumento crucial para libertar o potencial, a escolha e o crescimento, assegurando que os intervenientes digitais podem operar em mercados disputáveis e justos. Protege os consumidores europeus e cria condições equitativas. A Apple e a Meta ficaram aquém da conformidade com o DMA”, afirma Teresa Ribera.
Segundo Teresa Ribera, ambas foram mais além e até implementaram medidas que tornam os utilizadores (empresariais e consumidores finais) mais dependentes das suas plataformas, o que levou o executivo comunitário a tomar esta decisão. “Todas as empresas que operam na UE devem seguir a nossa legislação e respeitar os valores europeus”, atirou a comissária europeia para para a Transição limpa, justa e competitiva.
A multa da Apple foi superior devido à gravidade e duração das alegadas violações à lei. No caso da Meta, o ónus está no modelo de publicidade “Consent or Pay” (autorização ou pagamento) através do qual os utilizadores europeus das redes sociais Facebook e Instagram têm a opção entre consentir a combinação dos seus dados pessoais para publicidade personalizada ou, por outro lado, pagar uma assinatura mensal para um serviço sem anúncios publicitários. Todavia, a Comissão Europeia considera que este serviço está desenhado para “publicidades personalizadas”.
Tecnológicas têm dois meses para cumprir lei
As tecnológicas têm, a partir de agora, 60 dias para cumprir com a lei. Caso contrário, arriscam-se a pagamentos adicionais.
A Comissão Europeia garante que as multas foram aplicadas após um “extenso diálogo” com as Big Tech, no qual tiveram oportunidade de expor os seus argumentos e apresentar detalhes sobre os mecanismos das suas plataformas digitais. Porém, Bruxelas apercebeu-se de que tanto a Apple como a Meta retiraram “liberdade de escolha” aos utilizadores – nomeadamente o controlo que os cidadãos têm dos seus dados e a comunicação das empresas com os clientes – e estão “obrigadas a mudar o seu comportamento”.
Entre as conclusões da investigação, iniciada em março do ano passado, está também uma boa notícia para a empresa de Mark Zuckerberg: o serviço da Meta para compras e vendas online (Facebook Marketplace) deve deixar de ser analisado ao abrigo da DMA.
Parlamento Europeu nega “guerra” digital devido a tarifas
A presidente da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores do Parlamento Europeu garante que este primeiro pacote de multas no contexto da Lei dos Mercados Digitais “não é de forma alguma o início de uma ‘guerra tecnológica’ em resposta à política tarifária errática” de Donald Trump.
“Trata-se da aplicação coerente da legislação da UE em vigor. Isto inclui, como último recurso, a imposição de multas à Apple e à Meta ao abrigo do regulamento DMA para garantir que cumprem a legislação digital da UE”, justificou a eurodeputada Anna Cavazzini, dos Verdes.
A porta-voz do PE diz que “é muito fácil” evitar esta situação: basta cumprir a legislação europeia, que “beneficiará as pequenas e médias empresas tecnológicas e os consumidores de ambos os lados do Atlântico”.
