Operação policial impede entrada em funcionamento do maior centro de mineração de criptomoedas em Angola

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Um centro de mineração de criptomoedas em vias de entrar em operação foi descoberto e desmantelado na localidade da Quiminha, província de Icolo e Bengo, anunciou hoje o Serviço de Investigação Criminal (SIC). A instalação, segundo as autoridades, é o maior já descoberto no país até à data.

Segundo apurou o SIC, a instalação conta com uma subestação de energia eléctrica com 15 transformadores destinados a suportar cinco naves que estavam a ser equipadas para, uma vez em operações, minerar de criptomoedas.

A acção do SIC resultou igualmente na apreensão de grandes quantidades de material eléctrico de alto valor, bem como material informático diverso, ventiladores, filtros de ar, entre outros materiais usados para mineração de criptomoedas. O total do material encontrado e o seu valor em dinheiro continuam por definir pelas autoridades.

No local, foram também encontrados e detidos três cidadãos de nacionalidade chinesa por posse dos referidos materiais de mineração de criptomoedas. Os implicados foram hoje apresentados pelo Serviço de Investigação Criminal em Catete, capital da província de Icolo e Bengo.

Quadro legal da mineração de criptomoedas em Angola

Em Angola, a actividade de mineração de criptomoedas é proibida por lei. A proibição abrange a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.

Conforme a legislação, a utilização de qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais  resulta em penas que vão de três aos 8 anos de prisão, enquanto a mineração em si ou a ligação de sistemas de mineração ao Sistema Eléctrico Nacional é punida com penas de três a 12 anos de prisão.

No mesmo sentido, a posse de material informático, de comunicação e infra-estruturas destinados ou usados para mineração de criptomoedas e outros activos virtuais é punida com penas que vão de um a cinco anos de prisão.

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