ARSEG propõe fim da isenção do seguro obrigatório aos automóveis do Estado

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As viaturas pertencentes às instituições do Estado, com excepção às ligadas aos órgãos de Defesa e Segurança, poderão deixar de estar isentas do pagamento de seguro, com a alteração do Decreto 35/09, de 11 de Agosto de 2009, que regula o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

A informação foi avançada, ontem, em Luanda, pelo director do Gabinete Jurídico da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG).

Aldemiro Gonçalves, que falava durante a conferência de imprensa que visou saudar o Dia Nacional dos Seguros e Fundos de Pensões, assinalado a 5 de Agosto, disse que a instituição prevê apresentar a proposta ao Conselho de Ministros até o fim do ano.

Conforme avançou o director, o Estado detém o maior parque automóvel do país, que corresponde a cerca de 55 mil viaturas, o que considerou um número elevado para circular sem o Seguro Obrigatório.

Aldemiro Gonçalves disse que com esta medida,a ARSEG quer evitar que o cidadão que pretende ver o dano que lhe foi causado resolvido, passe pela burocracia de  determinados ministérios, ou seja, a ideia é transferir a responsabilidade à seguradora.

Questionado sobre o impacto financeiro, Aldemiro Gonçalves avançou que a esta altura não se pode ainda ter uma visão do que a medida pode gerar em termos de números.

O diploma, que vai à consulta pública no mês de Setembro, prevê ainda introduzir uma norma que alarga o âmbito de cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel aos danos causados aos peões, ciclistas e outros utilizadores não motorizados das estradas.

A introdução de uma norma para a actualização do montante do capital seguro, de modo a adequá-lo à situação macroeconómica do país, assim como a introdução de uma norma que agrava as sanções impostas nos casos de ausência do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil.

“Essa norma vai conferir competência para o órgão responsável pela fiscalização do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel de apreender, em caso de ausência do seguro, para além do veículo a respectiva documentação da viatura”, disse.

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