Após várias polémicas em torno do documento, por recomendações da Agência Mundial Antidopagem (WADA), finalmente a Assembleia Nacional, efectuou a alteração de seis artigos da Lei Antidopagem, e mesma já foi promulgada pelo Presidente João Lourenço em Diário da República, lê-se no decreto n.º 7/24, de 17 de Junho consultado pela revista Outside.
Foram, no entanto, alterados 24, 25, 26, 28 e 62, que de agora quem diante, ao contrário da Lei 1/24, de 6 de Março que dava poderes ao titular do poder Executivo de criar o Conselho de Disciplina Antidopagem, no novo diploma, e por exigência da Agência Mundial Antidopagem, este conselho passa a ser responsabilidade pelo departamento ministerial que tutela o Desporto no País, sendo garantido, nos termos da lei, autonomia funcional, administrativa e financeira, bem como o seu carácter absolutamente independente.
“O Conselho de Disciplina Antidopagem não deve estar ligado, nem estar sujeito à administração da Organização Nacional Antidopagem (ONAD)”, reitera o documento que sofreu emendas por exigência da Agência Mundial.
Com a aprovação pela Assembleia Nacional deste documento, vai agora o Ministério da Juventude e Desportos submeter o mesmo a instituição internacional, para que o mesmo seja apreciado e aprovado no próximo encontro ordinário da Agência Mundial Antidopagem.
No passado mês de Fevereiro, a WADA vetou Angola do uso de símbolos nacionais em competições internacionais devido ao incumprimento em tempo útil de conformar a legislação desportiva aos estatutos do órgão mundial.