A produção, importação e comercialização de bebidas espirituosas em pequenas saquetas de plástico, vulgo “pacotinhos” está oficialmente proibida em Angola, desde a última quarta-feira, 13.
De acordo com o Decreto Executivo nº 13/24, de 12 de Janeiro, a proibição refere-se às bebidas espirituosas (whisky, vodka, gin e rum), que apresentam graduação mínima de 15 graus (%) de volume alcoólico e compostas por etanol.
O Decreto entrou em vigor depois de um período de 60 dias dado aos operadores económicos, para criarem novas linhas de enchimento em recipientes de vidro.
O incumprimento deste Decreto é punível nos termos da Lei das Actividades Industriais e das Actividades Comerciais e dos respectivos regulamentos e a fiscalização do mesmo cabe à Administração Geral Tributária, Polícia Fiscal, e a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar(ANIESA).