Angola começa a tributar transferências para o exterior em 01 de janeiro de 2024

Data:

A Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável nas transferências em moeda estrangeira para o exterior de Angola, com taxa de 2,5% para singulares e 10% para pessoas coletivas, começa a vigorar em 01 de janeiro de 2024.

A informação consta de uma nota da Administração Geral Tributária (AGT) angolana, assinada pelo seu presidente, José Leiria, a que a Lusa teve hoje acesso, e que especifica a forma como será aplicada.

Esta tributação incidirá sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior, efetuadas por pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito dos contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operação de capitais e transferências unilaterais.

Na comunicação, a entidade do fisco angolano dá conta de uma reunião mantida com a Associação Angolana dos Bancos, com parte de responsabilidade no cumprimento desta nova norma, e recorda que a lei que aprovou o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2024 prevê a introdução no ordenamento jurídico angolano da CEOC.

Nos termos da lei do OGE 2024, estarão excluídos do regime as transferências destinadas à realização de despesas com saúde e educação, “desde que efetuadas diretamente às respetivas instituições de saúde e de ensino, bem como o repatriamento de dividendos ou de capitais mutuados, incluindo os respetivos juros”.

Segundo a AGT, a base de cálculo da CEOC será o montante em moeda nacional objeto da transferência, “independentemente da moeda utilizada”, sobre o qual deverá recair a taxa de 10% nos casos de transferências efetuadas por pessoas coletivas e 2,5% nos casos de transferências efetuadas por pessoas singulares.

A medida estabelece isenção da referida contribuição ao Estado e seus órgãos, estabelecimentos e organismos (excetuando-se as empresas públicas), bem como as sociedades diamantíferas e sociedades investidoras petrolíferas.

O organismo tributário angolano esclarece ainda que o encargo económico-financeiro da CEOC “recairá sobre as pessoas singulares ou coletivas ordenantes da transferência” e que “a obrigação de retenção, liquidação e entrega do imposto recairá sobre as instituições financeiras no momento do processamento da transferência para o exterior”.

A AGT recorda a obrigatoriedade de as instituições financeiras procederem, a partir de 01 de janeiro de 2024, a retenção da CEOC, estabelecendo pagamento de multa às referidas instituições em caso de incumprimento.

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Partilhe com amigos:

Notícias no E-Mail

spot_imgspot_img

Popular

Artigos relacionados
Artigos relacionados

Petro e Banco Atlântico lançam cartão de débito destinado a adeptos do Petro

O Banco Millenium Atlântico lançou, esta sexta-feira, um cartão...

Cabo Verde. A nação que multiplica fronteiras pela diáspora: no centro do atlântico ao radar do mundo

Durante séculos, Cabo Verde foi ponto de passagem. Entrepostos...

Petróleo Brent ultrapassa 87 dólares e sobe quase 21% na semana

O preço do petróleo Brent, que serve de referência...

Mercado de lubrificantes movimenta 150 milhões de dólares todos os anos

O ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás informou,...