As instituições financeiras bancárias devem subscrever o sistema de reporte de transacções da Swift FIN Inform, para garantir que os dados das operações internacionais de pagamentos e recebimentos executados sejam directamente comunicados ao Banco Nacional de Angola (BNA).
De acordo com o Instrutivo nr. 01/2023 do BNA, a que ANGOP teve acesso, justifica-se a necessidade de se regulamentar as regras e procedimentos para o reporte de informação estatística sobre transacções com o exterior pelos bancos.
Com este Instrutivo, o Banco Central quer também assegurar a qualidade do sistema de acompanhamento e tratamento das operações cambiais, bem como garantir a correcta definição e execução da política cambial.
Os bancos passam a comunicar com o BNA mediante cópias de mensagens MT103- Customer Payments and Cheques, MT202- Financial Institution Transfers e MT700-Documentary Credits and Guarantees.
Ainda com base no Instrutivo, as instituições financeiras bancárias passam a obedecer novas regras de preenchimento na SWIFT- Sociedade para Telecomunicações Financeiras Interbancarias Mundiais.
Para adesão ao serviço FINInform, o BNA garante não acarretar custo adicional para as instituições financeiras bancárias.
Com este Instrutivo, o BNA revoga o anterior Nr. 11/2022, de 20 de Setembro, bem como todas as disposições que contrariam o previsto no presente documento.
O Instrutivo entra em vigor 180 dias, depois da sua publicação.